Regulamentação da reforma tributária vai ficar para 2024, diz secretário da Fazenda
Segundo Bernard Appy, estão previstos quatro projetos de lei complementar, que seriam enviados ao Congresso no ano que vem
Brasília|Do R7, em Brasília
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta sexta-feira (14), em evento virtual, que a regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que vai simplificar os impostos sobre o consumo, deve ficar para o ano que vem. Ele adiantou que, a princípio, estão previstos quatro projetos de lei complementar.
O primeiro deles, de acordo com Appy, vai detalhar as regras do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O segundo deverá criar e regulamentar o Conselho Federativo. O terceiro vai tratar do Fundo de Desenvolvimento Regional e, por fim, o último estabelecerá regras para os créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que dará lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“Em princípio, são essas quatro leis complementares. Não temos uma data definida, mas estamos trabalhando com a ideia de mandar ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa do ano que vem, no começo de fevereiro de 2024”, informou o secretário.
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Bernard Appy explicou que o governo pretende elaborar os projetos em parceria com estados e municípios. Segundo ele, os governos locais terão alguns espaços de autonomia e vão poder, por exemplo, estabelecer as alíquotas do IBS, mais altas ou mais baixas, por meio de lei complementar.
No caso de nada ser feito, no entanto, prevalece a alíquota de referência definida nacionalmente. “Se não fizerem nada, vale a de referência”, disse.
Conselho Federativo
O secretário da Fazenda informou ainda que o Conselho Federativo, que vai definir as políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos e de população nos estados e nos municípios, será um órgão técnico sem poder político. De acordo com Appy, a lei complementar terá uma fórmula de distribuição para repartir os recursos do IBS entre os governos locais.
Ele destacou ainda que o pagamento dos estados às empresas com direito a receber créditos acumulados de ICMS estará garantido por 20 anos, o equivalente a 240 meses. Usando os créditos tributários, as empresas podem obter descontos no pagamento de impostos ou ser reembolsadas por tributos cobrados a mais ao longo da cadeia produtiva.