Relator de PEC da Segurança modifica texto para preservar ‘autonomia dos estados’
Proposta consta na pauta desta quarta-feira (9) da CCJ da Câmara

O deputado federal Mendonça Filho (União-PE) apresentou nesta terça-feira (8) o parecer dele sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública, apresentada pelo governo federal.
A única modificação feita no texto, conforme o parlamentar, é para preservar a “autonomia dos estados” para legislar sobre segurança pública.
A proposta consta na pauta de votação da quarta-feira (9) da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, mas ainda cabe pedido de vista.
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Inicialmente, o trecho da PEC que foi modificado atribuía competência “privativa” à União para legislar sobre normas gerais sobre a segurança pública, defesa social e sistema penitenciário.
A ideia era garantir uma “atuação uniforme e integrada de todos os entes da Federação nessas áreas”. Mas Mendonça alega que a mudança iria violar uma cláusula pétrea da Constituição.
“A meu ver, conflita com o pacto federativo da autonomia dos estados e o espírito de colaboração entre estados e União”, explicou o relator.
“Não abro mão de defender esse ponto. Isso iria de encontro a uma cláusula pétrea da Constituição do Brasil”, prosseguiu.
A CCJ analisa apenas a constitucionalidade das matérias, sem se debruçar sobre o mérito. Se aprovada na comissão, a PEC tem de ir para uma comissão especial, que vai analisar o mérito da proposta.
Mendonça disse que, antes de tornar público o parecer dele, apresentou o texto ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) e ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Entenda a PEC
A PEC da Segurança Pública altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.
Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Susp (Sistema Único de Segurança Pública), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675), e levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.
O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
Além disso, a PEC incorpora o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as atribuições das guardas municipais. A corte confirmou que as guardas podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança.
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