O advogado Rodrigo Badaró tomou posse na manhã desta terça-feira (11) como conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A cerimônia foi conduzida pelo presidente do órgão e também presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luis Roberto Barroso, e contou com a presença do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Badaró assume a vaga destinada a cidadãos e foi indicado pelo Senado.Em discurso, ele agradeceu aos senadores pela indicação e destacou que o cargo exige muita responsabilidade. “O CNJ é um instrumento para fazer o melhor no desenvolvimento da justiça brasileira”, afirmou. À imprensa, Badaró destacou que se sente honrado em assumir o cargo e receber a oportunidade de “cumprir uma missão em favor da pátria”.Badaró vai ocupar a vaga do conselheiro Fernando Bandeira de Melo, que deixou o CNJ em fevereiro. Ele é advogado, membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e também presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados da OAB. Ele também exerceu mandato de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.O CNJ é formado por 15 conselheiros empossados. O órgão, sessenta dias antes de vencer o mandato dos titulares, comunica aos tribunais superiores, OAB, Senado, Câmara dos Deputados e Ministério Público a necessidade de novas indicações. Os conselheiros são responsáveis por controlar a atuação administrativa e financeira do poder Judiciário, garantindo o cumprimento dos deveres dos juízes.Nove dos conselheiros são do Poder Judiciário, indicados pelo STF, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TST (Tribunal Superior do Trabalho). Os outros seis integrantes são advogados, procuradores e pessoas de notório saber jurídico, indicados pela OAB, pela Procuradoria Geral da República, pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.Cada um dos indicados, exceto o presidente do Conselho, tem seu nome encaminhado ao Senado, que os submete à Comissão de Constituição e Justiça. Na comissão, o candidato é sabatinado e, quando aprovado, submetido à apreciação do Plenário, onde é necessária maioria absoluta para aprovação (41 votos) entre os 81 senadores. O Senado encaminha as autorizações para sanção da Presidência da República.