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Rosa Weber autoriza o MPF a ouvir ex-presidentes da Petrobras e do BB sobre Bolsonaro

Depoimentos de Roberto Castello Branco e Rubem Novaes servirão para apurar uma possível interferência do presidente na estatal

Brasília|Do R7, em Brasília

Weber: decisão respeita o interesse social de apuração de fatos potencialmente criminosos
Weber: decisão respeita o interesse social de apuração de fatos potencialmente criminosos Weber: decisão respeita o interesse social de apuração de fatos potencialmente criminosos

A ministro Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta sexta-feira (15) o Ministério Público Federal (MPF) a ouvir os ex-presidentes da Petrobras e do Banco do Brasil sobre uma possível interferência do presidente Jair Bolsonaro na estatal.

Os depoimentos de Roberto Castello Branco e Rubem Novaes serão colhidos no âmbito da Petição 10436, apresentada pela oposição, que pede a "abertura de inquérito investigativo" para que se esclareçam "os crimes cometidos por ele [Bolsonaro] envolvendo o caso da Petrobras".

Roberto Castello Branco e Rubem Novaes
Roberto Castello Branco e Rubem Novaes Roberto Castello Branco e Rubem Novaes

O pedido de investigação "tem como base conversa divulgada pela imprensa em que o ex-presidente da Petrobras diz para Novaes que teria, em seu celular, mensagens e áudios que poderiam incriminar o chefe do Executivo federal", informa o STF.

A Corte acrescenta que o MPF quer saber do ex-presidente da Petrobras "em que datas, circunstâncias e contextos tais mensagens foram encaminhadas ou recebidas e por qual motivo não as apresentou às autoridades competentes", assim como pede que o ex-presidente do Banco do Brasil "esclareça o histórico de contato e a natureza da conversa, apresentando, se possível, detalhes sobre as mensagens trocadas e os supostos fatos e tipos delitivos aos quais o ex-presidente da Petrobras teria se reportado".

Interesse social

De acordo com o STF, a ministra Rosa Weber, ao deferir o pedido de diligências feito pelo MPF, afirmou que tais providências respeitam tanto o interesse social de apuração de fatos potencialmente criminosos quanto as liberdades individuais do potencial investigado.

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