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R7 Brasília

Saúde abre novo pregão para imunoglobulina após Ministério Público questionar compra

Aquisição do medicamento é alvo de decisões do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal

Brasília|Giovana Cardoso e Jéssica Gotlib, do R7, em Brasília

Substância está entre os hemoderivados que devem começar a ser produzidos pela Hemobrás Walterson Rosa/Ministério da Saúde - 16.05.2023

O Ministério da Saúde abre, nesta quinta-feira (25), um novo processo de compra para aquisição de imunoglobulina humana. Além de ser o principal tratamento do Programa Nacional de Imunodeficiências Primárias, a substância é indicada para pacientes com Aids e síndrome de Guillan-barré. Derivado do sangue e essencial para repor anticorpos e combater inflamações, o medicamento é o centro de uma controvérsia jurídica e contábil.

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Há uma semana, o MPF (Ministério Público Federal) abriu representação junto ao TCU (Tribunal de Compras da União) para que a corte acompanhe os processos licitatórios abertos pela pasta. De acordo com o documento, há evidências de que todas as empresas com registro no país ofereçam preços pelo menos 50% maiores que o fixado pelo governo no processo licitatório, “caracterizando a indesejável e criminosa prática de cartel”, diz o MPF.

A representação faz referência à tentativa frustrada de compra realizada pelo Ministério da Saúde em 17 de julho. Naquele processo, a pasta fixou o valor de compra da imunoglobulina em R$ 980 por frasco, frente às ofertas que variaram de R$ 1.474 a R$ 2.100, por unidade. Nessas condições, o processo licitatório foi encerrado sem que os 843.783 frascos do produto fossem adquiridos.

Os problemas com a aquisição de imunoglobulina humana ocorrem, pelo menos, desde 2020 frente a um “cenário de desabastecimento” constatado em decisões e normativos da Anvisa. Desde então, a agência mantém resolução para facilitar a compra internacional do produto, permitindo a importação do remédio mesmo de fabricantes que não têm registro no Brasil.


Segundo o Ministério da Saúde, o novo processo de compra, iniciado nesta quinta, seguirá os moldes do anterior em cumprimento a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) “que suspendeu os efeitos do Acórdão nº 2498/2023 do TCU. O acórdão havia determinado a participação excepcional de empresas sem registro na Anvisa no pregão de compra do medicamento (PE 90005/2024)”, diz nota enviada ao R7 (leia a nota completa no final da matéria).

Para o Ministério Público, a decisão de vedar a participação de empresas sem registro na concorrência acarreta “prática anticoncorrencial e antieconômica, e com um potencial de enorme prejuízo ao erário”. A representação lembra o escândalo apelidado de “máfia do sangue”, quando um grupo de empresas foi acusado de “desviar cerca de R$ 2 bilhões do Ministério da Saúde, entre 1990 e 2002, em fraudes em licitações para a compra de hemoderivados”.


O MPF defende a decisão do TCU de permitir a compra de produtos originados do plasma sanguíneo de empresas mesmo que elas não tenham o registro na Anvisa “até que a situação excepcional de indisponibilidade de suprimento do fármaco por parte do mercado nacional, em quantidade e em preço razoáveis, estivesse comprovadamente superada”. O texto recomenda que seja avaliada a oportunidade de o TCU atuar com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e com a CGU (Controladoria-Geral da União) para regular o tema.

Problemas no fornecimento são recorrentes

No ano passado, o Ministério da Saúde realizou compra emergencial com participação de diversos fornecedores, incluindo aqueles sem registro de venda no Brasil. A vencedora foi a chinesa Nanjing Pharmacare. Em nota publicada à época, a pasta informou que a aquisição gerou economia de R$ 343 milhões aos cofres públicos.


A expectativa do governo é de que a Hemobrás (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia) supra a demanda do SUS pelo medicamento e ponha fim às dificuldades de compra. Em janeiro deste ano, foi anunciado um aporte de R$ 393 milhões para que a planta de produção de imunoglobulina da empresa fosse finalizada. A inauguração, no entanto, ainda não tem data para ocorrer.

Leia a nota completa do Ministério da Saúde:

O Ministério da Saúde informa que o processo de compra de imunoglobulina que será aberto nesta quinta-feira (25) cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos do Acórdão nº 2498/2023 do TCU. O acórdão havia determinado a participação excepcional de empresas sem registro na Anvisa no pregão de compra do medicamento (PE 90005/2024).

A decisão do STF ocorreu no final de junho, após já estar em andamento o PE 90005/2024, que cumpria as determinações do acórdão do TCU. Esse processo foi encerrado sem vencedor e publicado o novo edital (PE 90051/2024) em cumprimento à decisão do STF. O edital aberto cumpre estritamente a legislação brasileira, prevendo a participação de empresas com registro do medicamento na Anvisa.

Importante reforçar que a participação de empresas sem registro é uma excepcionalidade diante de situações de emergência ou específicas do mercado farmacêutico.


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