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R7 Brasília

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra Enel por apagões em SP e no Rio

Ação administrativa vai investigar possíveis violações de direitos de consumidores; empresa tem até 20 dias para apresentar defesa

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Empresa tem 20 dias para apresentar defesa
Empresa tem 20 dias para apresentar defesa

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, abriu um processo administrativo contra a Enel Distribuição São Paulo e Enel Distribuição Rio, nesta terça-feira (19), para apurar as interrupções no fornecimento de energia em São Paulo e no Rio de Janeiro. A ação vai analisar possíveis violações ao Código de Defesa do Consumidor durante os apagões. A empresa tem até 20 dias para encaminhar resposta.

Segundo o despacho publicado no Diário Oficial da União, a Senacon apura possíveis indícios de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor por parte da empresa responsável pelo fornecimento do serviço na Grande São Paulo.

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Fala Brasil: Com medo de novos apagões, população investe em geradores

Com receio do prejuízo e de ficar na escuridão, muitas pessoas estão comprando geradores. Em condomínios, por exemplo, eles garantem energia nas áreas comuns e ajuda os moradores a não perderam a comida da geladeira e manter remédios refrigerados.

Posted by Fala Brasil on Thursday, November 30, 2023

A secretaria também afirmou que, caso o prazo não seja cumprido, a Enel pode sofrer punições. O texto, porém, não estabelece quais seriam as consequências para a companhia.

Relembre o caso

Mais de 2 milhões de moradores da capital paulista e regiões metropolitanas ficaram sem abastecimento elétrico no dia 3 de novembro. O apagão geral foi causado por uma forte tempestade. A concessionária atende a 23 municípios da região, além da capital.


O relatório final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Enel da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo apontou irregularidades e negligências cometidas pela concessionária entre 2018 e 2023 no serviço de distribuição de energia elétrica em sua área de atuação.

O texto final afirma que, além de negligente, a empresa concessionária foi ineficiente na prestação dos serviços, principalmente depois do apagão.

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