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Senado aprova pacote anticrimes violentos em votação simbólica; texto vai para a Câmara

Projeto prevê penas mais duras para crimes como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Senado aprova pacote anticrimes violentos em votação simbólica, que agora vai para a Câmara dos Deputados.
  • Projeto propõe penas mais duras para crimes como roubos violentos e resistência à ação policial.
  • A proposta altera cinco leis, incluindo o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento, e cria novas tipificações criminais.
  • Crimes com uso de armas de origem ilícita serão classificados como hediondos, sem direito a anistia ou fiança.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Alessandro Vieira
Senador Alessandro Vieira foi o relator da proposta Waldemir Barreto/Agência Senado - 7.10.2025

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) um projeto de lei que endurece a resposta penal a crimes cometidos com violência. A votação ocorreu de maneira simbólica, ou seja, quando os parlamentares manifestam o voto através de gesto, sem necessidade de indicação nominal. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Entre as principais mudanças estão o aumento de penas, a redução do limite para início do cumprimento em regime fechado e a criação de novos tipos penais, como o de resistência qualificada, voltado a punir quem impede a ação policial com barricadas, fogo ou escudos humanos.


A proposta, de autoria da Comissão de Segurança Pública do Senado, altera cinco leis, incluindo o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas.

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Critérios mais duros para prisão preventiva

O projeto estabelece critérios objetivos para avaliar a periculosidade de acusados durante audiências de custódia, exigindo análise concreta do risco à ordem pública.


Entre os fatores que devem ser considerados estão a reincidência, o envolvimento com organizações criminosas e a reiteração delitiva.

O texto também prevê que a prisão preventiva não poderá ser decretada apenas pela gravidade do crime, mas pela demonstração de risco real.


Cumprimento da pena e progressão mais rígidos

O texto reduz de oito para seis anos o limite mínimo de pena para que o condenado comece a cumprir a sentença em regime fechado.

Assim, condenações acima de seis anos já não poderão ser iniciadas no regime semiaberto — uma mudança que impacta diretamente crimes como roubo com violência ou participação em organizações criminosas.


A proposta também condiciona a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia ou organização criminosa ao pagamento da multa judicial, salvo em casos de comprovada falta de recursos. O benefício poderá ser negado se houver provas de que o preso mantém vínculos com o grupo criminoso.

Penas mais severas para crimes violentos

O texto amplia e endurece penas em diversos crimes:

  • Roubo em grupo ou contra transporte de valores e cargas: de 4-10 anos para 6-12 anos;
  • Roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido: passa a ter pena de 8-20 anos de reclusão, cumprida em regime fechado;
  • Roubo com lesão corporal grave: de 10-20 anos;
  • Extorsão com arma de fogo: aumento de pena de um terço até a metade;
  • Constituição de milícia privada: sobe de 4-8 anos para 6-10 anos;
  • Receptação de produtos roubados: passa de até 4 anos para até 6 anos de prisão;
  • Homicídio simples: pena mínima aumenta de 6 para 8 anos.

O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), incluiu no parecer ajustes para punir com mais rigor a habitualidade criminosa, permitindo que juízes aumentem a pena de réus que demonstrem prática reiterada de crimes ou padrão profissional na atividade criminosa.

Novo crime: resistência qualificada

O projeto cria o tipo penal de resistência qualificada, com pena de um a três anos para quem impedir ações policiais ou fugir após atos violentos.

Se houver uso de explosivos, fogo ou escudos humanos, a pena sobe para dois a quatro anos.

O texto, contudo, isenta manifestações políticas, sindicais e sociais dessa tipificação, resguardando o direito de protesto pacífico.

Armas ilegais e crimes hediondos

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento e cria o crime de uso de armas de origem ilícita ou de uso proibido, como fuzis automáticos e armas de longo alcance, com pena de 10 a 20 anos de prisão.

Esses crimes, assim como o comércio e tráfico internacional de armas ilegais, passam a ser classificados como hediondos, o que impede anistia, indulto e fiança.

“O PL vai bem ao prever punição mais rigorosa quando há emprego de arma de origem ilícita ou indeterminada. Diante da dificuldade de mensurar a origem das armas apreendidas, o que dificulta a construção de uma política de prevenção e repressão, o direito penal, como compensação, deve aumentar a severidade da punição”, destacou Vieira no relatório.

Endurecimento na Lei de Drogas

Na Lei de Drogas, o texto prevê aumento de pena para o tráfico praticado em praças públicas, associações de moradores, transportes coletivos ou com uso de armas e intimidação coletiva.

A proposta também busca atingir ações de intimidação de comunidades por grupos armados.

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