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R7 Brasília

Senado aprova projeto de lei que padroniza atuação da Polícia Civil; texto segue para sanção

A Lei Geral da Polícia Civil cria uma legislação única para as corporações no Brasil; atualmente, cada estado tem sua regra

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Polícia Civil: Congresso aprova Lei Geral do órgão
Polícia Civil: Congresso aprova Lei Geral do órgão

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil, que unifica as regras e a estrutura de funcionamento das Polícias Civis em todo o país. Atualmente, a Polícia Civil de cada estado tem regras próprias e modelo de gestão diferente. O texto também prevê que os policiais civis terão o direito de se aposentar com o valor integral da remuneração recebida em seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora vai a sanção presidencial.

O projeto de lei tramita há 16 anos no Congresso e também detalha os dez cargos que compõem a estrutura organizacional básica da Polícia Civil, além de estabelecer uma série de direitos a ser garantidos aos servidores, como assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica, e o provimento de seguros de vida e de acidente pessoal, entre outros.

Estrutura das Polícias Civis

O texto determina que todas as Polícias Civis do país deverão ter, ao menos, dez órgãos na sua estrutura organizacional básica, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral e escola superior. Também está previsto um conselho superior, que será formado por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.

Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.


Cargo de delegado

O texto especifica que os servidores da Polícia Civil, de quem será exigido curso superior para o ingresso, será composto dos cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiveja integrado à estrutura da Polícia Civil.

Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.


O candidato poderá contar o tempo de atividade de policial civil como pontuação na prova de títulos, podendo atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço. A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova oral.

Direitos dos policiais civis

A partir da sanção do texto, os policiais civis terão direitos como:


• recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;

• traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial; 

• licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.

Além disso, o governo terá que assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis. Os servidores deverão contar ainda com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar uma unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e os recursos técnicos necessários.

Pensão e aposentadoria

Outros direitos previstos no texto, entretanto, apresentam discrepâncias em relação à reforma da Previdência. No caso da pensão, a emenda constitucional 103, cujas regras previdenciárias balizam as mudanças nas leis estaduais, prevê pensão por morte com valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço.

Já o texto do projeto estipula a remuneração do cargo da última classe e nível, acrescentando os casos de contaminação por moléstia grave ou doença ocupacional.

No caso da aposentadoria, o projeto aprovado prevê que ela será calculada pela “totalidade da remuneração” do servidor em vez da integralidade, como é garantido pela emenda 103 e pela lei complementar 51, de 1985.

Quanto à correção de aposentadorias e pensões, o projeto estipula a paridade na remuneração, mas a reforma da Previdência estipulou uma transição para os policiais civis na ativa quando de sua promulgação e remuneração proporcional para os novos ingressantes.

Além disso, o texto prevê a criação de um Conselho Nacional da Polícia Civil, com assento e representação no Ministério da Justiça e em outros colegiados federais, estaduais, distritais e municipais que discutam e deliberem políticas públicas da área da segurança.

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