Senado aprova projeto que reonera folha de pagamento de 17 setores da economia
Texto mantém desoneração em 2024 e estabelece regime de transição para o fim a partir de 2025; Câmara ainda vai votar proposta
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A decisão sobre o tema chegou a ser adiada diversas vezes devido à falta de consenso sobre as medidas para compensar a desoneração das empresas. Agora, o projeto será analisado pela Câmara dos Deputados.
Leia também
A desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
Pelo projeto aprovado, a reoneração gradual da folha de pagamento acontecerá ao longo de três anos, de 2025 a 2027. Em 2024, a desoneração continuará total, mas a partir de 2025 a tributação começará a ser retomada, começando com uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento.
Em 2026, a taxa aumentará para 10%, e em 2027, chegará a 20%, quando a desoneração será totalmente encerrada. Durante toda essa transição, o 13º salário permanecerá completamente desonerado.
O projeto também propõe uma redução gradual do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, criado para compensar a desoneração da folha de pagamento. Esse adicional será reduzido para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026, e 0,4% em 2027.
Municípios
A proposta também institui um regime de reoneração da folha de pagamento para municípios com até 156 mil habitantes. De acordo com a lei, será reduzida a alíquota da contribuição previdenciária para as prefeituras, que sem a desoneração seria de 20%.
Pela proposta, a alíquota previdenciária para as prefeituras será de:
- 8% (oito por cento) até 31 de dezembro de 2024;
- 12% (doze por cento) em 2025;
- 16% (dezesseis por cento) em 2026; e
- 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2027
Compensações
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, foi ao Senado para auxiliar na construção do acordo sobre a desoneração. Segundo ele, o governo considera as medidas de compensação essenciais. Com a desoneração aplicada aos 17 setores e aos municípios, o governo estima uma perda de arrecadação de R$ 27 bilhões.
Após negociações no plenário, o relator e líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), decidiu retirar do texto da desoneração de 17 setores econômicos a proposta de aumentar a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio de 15% para 20%. A medida, que era percebida como um aumento de impostos, encontrou resistência de vários partidos.
O texto aprovado define formas de compensar as perdas arrecadatórias com a desoneração:
- Atualização de bens no Imposto de Renda: o programa proposto permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens no Imposto de Renda pagando uma alíquota reduzida: 4% para pessoas físicas e 6% de IR mais 4% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para pessoas jurídicas. Atualmente, a atualização só ocorre na venda do imóvel, com impostos de 15% a 22,5% sobre a valorização.
- Repatriação de ativos no exterior: pessoas que quiserem regularizar recursos mantidos fora do Brasil terão 90 dias para aderir ao programa, com uma alíquota de 15% de Imposto de Renda, seguindo as regras do programa de 2016.
- Renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras: o programa “Desenrola Agências Reguladoras” permitirá a renegociação de multas não pagas. Será criada uma Central de Cobrança para resolver litígios e gerenciar esses débitos.
- Pente-fino no INSS e programas sociais: o projeto prevê medidas para combater fraudes e irregularidades nos benefícios do INSS e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), com uma economia estimada de R$ 9,05 bilhões.
- Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais: a Caixa Econômica Federal deverá transferir diretamente ao Tesouro Nacional os depósitos relacionados a tributos e contribuições federais, sem remuneração adicional, com correção monetária.
- Cadastro de benefícios fiscais: empresas devem informar à Receita Federal todos os benefícios fiscais que recebem. A falta de declaração ou atraso resultará em multas.
- Uso de recursos esquecidos: recursos esquecidos em contas de depósitos poderão ser reclamados até 31 de agosto de 2024. Após essa data, serão apropriados pelo Tesouro Nacional, com publicação no Diário Oficial e um prazo de 30 dias para contestação.
Manutenção dos empregos
Jaques Wagner ligou a continuidade da desoneração à manutenção dos empregos, buscando equilibrar as necessidades dos setores com as expectativas do governo.
As empresas que optarem por alíquotas menores, precisarão assinar um termo se comprometendo a manter, durante cada ano desonerado, pelo menos 75% do número médio de empregados que tinham no ano anterior. Se não cumprirem essa condição, perderão o benefício da contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento.
Antes da votação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a exigência de manutenção dos empregos poderia causar distorções às empresas.
“Sempre houve ponderações sobre o crescimento da empregabilidade, e nós temos números de que esses setores geram mais empregos que o normal. A ponderação é de que, ao se conferir uma desoneração, a quantidade de empregos se mantenha. Acho uma ideia até inteligente, se prevalecesse a desoneração. Como estamos votando a reoneração gradativa, não se justifica mais esse comando, porque, como haverá reoneração, essa obrigação aos 17 setores acabaria gerando uma distorção”, afirmou.
A política de desoneração da folha de pagamento contribuiu com a manutenção de 9,3 milhões de empregos formais no período entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2024. Os dados são de um estudo publicado pela Brasscom (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais).
Segundo os dados, apenas nos dois primeiros meses de 2024, houve a geração de 151 mil novos postos de trabalho. Ainda conforme o estudo, os setores desonerados obtiveram 19,6% de crescimento no número de empregos formais, com um salário médio 12,7% maior que os setores sem desoneração — que cresceram apenas 14,3% no mesmo período.
Histórico da desoneração da folha de pagamento
O projeto de lei concretiza o acordo alcançado entre os Poderes Executivo e Legislativo para instituição de um regime de transição com as devidas medidas compensatórias.
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores até 2027 foi aprovada pelo Congresso, mas vetada pelo presidente Lula. O Congresso, porém, derrubou o veto, o que gerou atritos com o Executivo.
O governo, visando cumprir a meta de déficit fiscal zero, editou uma medida provisória para reonerar a folha e acabar com incentivos tributários, mas recuou após negociações. O tema foi judicializado, e o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin considerou a lei inconstitucional, dando um prazo que Congresso e Executivo encontrassem uma solução.
Entre os setores desonerados estão a construção civil, a infraestrutura, a fabricação de veículos, máquinas e equipamentos, a indústria têxtil e de calçados, a tecnologia da informação, os projetos de circuitos integrados, o transporte metroferroviário de passageiros, o transporte rodoviário coletivo, o transporte rodoviário de cargas, entre outros.