STF adia julgamento sobre demarcação de terras indígenas
Plenário decidiria em 23 de junho se indígenas têm direito apenas às terras ocupadas antes da promulgação da Constituição de 1988
Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, retirou a ação da pauta do plenário de 23 de junho. A votação da matéria foi adiada duas vezes no ano passado, e ainda não há uma nova data para a retomada do julgamento.
A ação vai decidir se as comunidades tradicionais têm direito apenas sobre as terras já ocupadas antes da promulgação da Constituição da República, em 5 de outubro de 1988.
O marco temporal foi criado por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em 2013, concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área que fica dentro da Reserva Biológica do Sassafrás, região onde também está localizada a Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ.
Processo de demarcação
O Brasil tem atualmente 421 terras indígenas homologadas, que somam 106,6 milhões de hectares e onde vivem cerca de 466 mil indígenas. Há, porém, outras 303 terras indígenas no país que ainda não conseguiram obter a homologação presidencial, ou seja, que estão em alguma fase do processo de demarcação, sem que ele tenha sido concluído.
Essas terras somam 11 milhões de hectares, onde vivem cerca de 197 mil indígenas, segundo dados em publicações feitas no Diário Oficial da União e que são monitoradas pelo Instituto Socioambiental (ISA).
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Muitas dessas terras aguardam o andamento de seus processos há décadas. Na prática, a eventual confirmação do conceito do marco temporal poria todas essas reivindicações em xeque. As movimentações contrárias à demarcação, que são puxadas por produtores agropecuários em todo o país, costumam recorrer ao critério do marco legal para confrontar os indígenas.