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STF anula condenação de ex-deputado Eduardo Cunha na Lava Jato em caso sobre navios-sonda 

Os ministros também enviaram o caso à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar a eventual convalidação dos atos já praticados

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Cunha foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão
Cunha foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou um processo da Lava Jato contra o ex-deputado Eduardo Cunha. Os ministros também enviaram o caso do ex-presidente da Câmara dos Deputados à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar a eventual correção dos atos já praticados. O caso analisa o pagamento de propina de até 5 milhões de dólares em contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda.

Nesse processo, em 2020, o ex-deputado foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Os ministros analisaram um recurso da defesa de Cunha contra uma decisão do relator, o ministro Edson Fachin, que negou um pedido para que fosse declarada a incompetência da Justiça Federal no caso. O recurso começou a ser julgado em novembro de 2022, mas o julgamento foi suspenso em razão de um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes. 

Com a retomada da análise, prevaleceu o entendimento do ministro Nunes Marques. Para ele, a própria sentença condenatória reconhece a existência de “menções genéricas a uma possível intenção de que os valores que viessem a ser obtidos por Eduardo Cunha seriam utilizados em sua campanha eleitoral".

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Em nota, a defesa de Eduardo Cunha classificou como justa a decisão do STF. “A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente.”

Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Délio Lins e Silva, advogados de Eduardo Cunha

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"Não se pode olvidar da evidente carga acusatória das declarações de um delator, assim como não se ignora que, embora não seja considerada prova de maneira isolada, a delação contribui para a formação de conjunto probatório a ser valorado e considerado pelo julgador", disse Nunes Marques. O ministro foi seguido pelos colegas Gilmar Mendes e André Mendonça. 

O relator, o ministro Edson Fachin, negou o envio da ação e afirmou que "as alegações defensivas não se revelam inequívocas a reverter a condenação do reclamante mediante declínio de competência dos autos à Justiça Eleitoral". Fachin foi seguido pelo agora ministro aposentado Ricardo Lewandowski. 

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