STF anula condenação de homem que teve casa invadida pela polícia com base em denúncia anônima
Ao Supremo, defesa alegou que a entrada forçada dos policiais se deu de forma ilícita
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação por tráfico de drogas de um homem que teve a casa invadida pela polícia, com base em denúncia anônima, sem mandado judicial e sem a realização de diligências prévias. O homem foi condenado pelo juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande (PB) à pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), e o habeas corpus pedido pela defesa do homem foi rejeitado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao STF, a defesa alegou que a entrada forçada dos policiais se deu de forma ilícita, embasado exclusivamente em denúncia anônima.
• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram
Em sua decisão, o ministro André Mendonça verificou que o contexto da ação policial desrespeitou a garantia da inviolabilidade domiciliar. Ele explicou que, de acordo com o artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP), o mandado judicial é imprescindível para a legalidade do ingresso domiciliar, exceto se houver “fundadas razões” que o autorizem. Essa suspeita, por sua vez, deve estar baseada em fatos concretos, e não apenas em suposições.
O ministro lembrou que o STF admite a denúncia anônima como base válida à investigação e à persecução criminal, desde que antes ocorram diligências para averiguar os fatos. No caso, a seu ver, a denúncia sobre movimentação suspeita e a afirmação de que o homem seria conhecido no meio policial são insuficientes para justificar o ingresso da polícia na casa do suspeito.