STF começa a julgar se juízes podem atuar quando advogado da ação é parente ou cônjuge
Código de Processo Civil impede essa possibilidade, mas Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede revisão do assunto
Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta sexta-feira (16), o julgamento para decidir se juízes podem ou não atuar em casos nos quais os advogados das partes sejam seu cônjuge, parceiro ou parente. Atualmente, o Código de Processo Civil prevê impedimento nesses casos, mas a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação em que pede a derrubada do trecho sobre o tema.
A sessão ocorre em plenário virtual, modelo em que os ministros anexam os votos ao processo, sem discussão. O julgamento estava empatado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, situação em que o magistrado pede mais tempo para analisar o processo.
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O relator Edson Fachin votou contra a ação da AMB. O ministro afirmou que "há nada na norma" questionada pela entidade "que a torne impraticável ou que ofenda a garantia do devido processo legal". "É justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue."
"Por isso, em casos tais, cabe ao magistrado e às partes cooperarem para a prestação da Justiça íntegra, imparcial e independente. Reitero que o dispositivo distribui cargas de deveres não apenas ao juiz, mas a todos os sujeitos processuais", disse. O voto foi acompanhado do ministro Luís Roberto Barroso.
Divergência
Gilmar Mendes abriu divergência e votou a favor do pedido da AMB. O ministro afirmou que "uma cláusula aberta, excessivamente abrangente", como o caso da norma questionada pela AMB, "segundo a qual basta que a parte seja cliente do escritório para afastar o magistrado, não seja o melhor remédio para o combate" ao problema de um possível favorecimento de parentes em processos.