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STF conclui julgamento e mantém decisão de Moraes que fixou restrições a Bolsonaro

Sem discussão entre os ministros no plenário virtual, votação terminou em 4 a 1. Luiz Fux divergiu da maioria

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Além de usar tornozeleira, Bolsonaro não pode usar redes sociais e deve cumprir toque de recolher Wilton Junior/Estadão Conteúdo - 6.6.2025

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento, na noite desta sexta-feira (21), e manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes que impôs medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro, como tornozeleira eletrônica e proibição de usar redes sociais.

Após pedido de Moraes, o ministro Cristiano Zanin convocou uma sessão extraordinária virtual da Primeira Turma da Corte para analisar a decisão. Moraes votou para manter a decisão e foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.


RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Primeira Turma do STF manteve a decisão de Alexandre de Moraes que impôs restrições a Jair Bolsonaro, incluindo uso de tornozeleira eletrônica e proibição de redes sociais.
  • O ministro Luiz Fux foi o único a votar contra as restrições, alegando falta de provas concretas de tentativa de fuga pelo ex-presidente.
  • A defesa de Bolsonaro expressou surpresa e indignação com as medidas cautelares, afirmando que ele sempre cumpriu as determinações judiciais.
  • Moraes defendeu a soberania nacional e reafirmou o compromisso do STF com a democracia e os direitos fundamentais.

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O ministro Luiz Fux foi o último a votar e derrubou as restrições impostas. Para o magistrado, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente.

“A amplitude das medidas impostas restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”, afirmou.


No plenário virtual, não há discussão entre os ministros, que apresentam seus votos de maneira remota no sistema do STF. Mesmo com Fux contrário, o plenário formou maioria para manter as restrições.

Entenda o caso

A Polícia Federal cumpriu, na última sexta-feira (18), dois mandados de busca na residência do ex-presidente.


Leia mais

Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que recebeu com “surpresa e indignação” a imposição de medidas cautelares “severas” contra ele. Segundo os advogados, Bolsonaro sempre cumpriu com todas as determinações do Poder Judiciário.

Na decisão, Moraes afirmou que Bolsonaro “confessa, consciente e voluntária”, a prática de atuação criminosa na extorsão que se pretende contra a Justiça brasileira ao condicionar o fim do tarifaço do presidente dos EUA, Donald Trump, à própria anistia.


“Não há, portanto, qualquer dúvida sobre a materialidade e autoria dos delitos praticados por Jair Bolsonaro, onde pretende, tanto por declarações e publicações, quanto por meio de induzimento, instigação e auxílio — inclusive financeiro a Eduardo Bolsonaro, o espúrio [ilegitimo] término da análise de sua responsabilidade penal, seja por meio de uma inexistente possibilidade de arquivamento sumário, seja pela aprovação de uma inconstitucional anistia”, disse Moraes.

Na decisão, Moraes recorreu a uma citação de Machado de Assis, imortal da Academia Brasileira de Letras, para defender a soberania nacional.

“A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional”, diz o trecho destacado da crônica História de Quinze Dias, publicada em 1876.

Moraes continuou a defender a soberania nacional, afirmando que ela não pode ser negociada nem extorquida, por se tratar de um dos fundamentos da República.

“O STF sempre será absolutamente inflexível na defesa da soberania nacional e em seu compromisso com a democracia, os direitos fundamentais, o Estado de Direito, a independência do Poder Judiciário nacional e os princípios constitucionais brasileiros.”

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