O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o uso das Forças Armadas como “poder moderador” em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário. O julgamento se encerra às 23h59 desta segunda-feira (8), mas todos os ministros já votaram (veja placar abaixo). A ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) foi apresentada em junho 2020 e questiona pontos de uma lei de 1999 que regula o emprego das forças militares. O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Constituição não encoraja rupturas democráticas. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse. O placar ficou em 11 × 0 para rejeitar a teoria do uso das forças militares como instância superior para mediar conflitos entre os poderes. Porém, apenas 5 dos 11 ministros votaram para acompanhar o relator sem ressalvas.Relator: Luiz FuxAcompanharam o relator: • Min. Luís Roberto Barroso; • Min. Edson Fachin; • Min. André Mendonça; • Min. Cármen Lúcia; • Min. Nunes Marques.Acompanharam o relator com ressalva: • Min. Flávio Dino; • Min. Gilmar Mendes; • Min. Cristiano Zanin; • Min. Alexandre de Moraes; • Min. Dias Toffoli. O artigo 142 da Constituição determina que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”