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STF rejeita papel das Forças Armadas como ‘poder moderador'

Processo questionava interpretação do artigo 142 da Constituição Federal; seis ministros acompanharam o relator com ressalvas

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Ação questiona uma lei de 1999
Ação questiona uma lei de 1999 Ação questiona uma lei de 1999 (Divulgação/Exército Brasileiro )

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o uso das Forças Armadas como “poder moderador” em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário. O julgamento se encerra às 23h59 desta segunda-feira (8), mas todos os ministros já votaram (veja placar abaixo). A ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) foi apresentada em junho 2020 e questiona pontos de uma lei de 1999 que regula o emprego das forças militares.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Constituição não encoraja rupturas democráticas. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse.

O placar ficou em 11 × 0 para rejeitar a teoria do uso das forças militares como instância superior para mediar conflitos entre os poderes. Porém, apenas 5 dos 11 ministros votaram para acompanhar o relator sem ressalvas.

Veja como cada ministro votou

Relator: Luiz Fux

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Acompanharam o relator:

• Min. Luís Roberto Barroso;

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• Min. Edson Fachin;

• Min. André Mendonça;

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• Min. Cármen Lúcia;

• Min. Nunes Marques.

Acompanharam o relator com ressalva:

• Min. Flávio Dino;

• Min. Gilmar Mendes;

• Min. Cristiano Zanin;

• Min. Alexandre de Moraes;

• Min. Dias Toffoli.

O artigo 142 da Constituição determina que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

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