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CGU identifica indícios de sobrepreço de R$ 15 milhões em obra do DNIT em Alagoas

De acordo com o relatório, parte das inconsistências está relacionada à ausência de cotação de materiais relevantes

R7 Planalto|Armando Holanda, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A CGU identificou sobrepreço de R$ 15,9 milhões em licitação do DNIT para obras na BR-104 em Alagoas.
  • Inconsistências foram relacionadas à ausência de cotação de materiais relevantes na licitação.
  • DNIT não suspendeu a licitação e sugeriu ajustes após a auditoria.
  • Órgão reconheceu os apontamentos da CGU e fixou prazo de 90 dias para análise e ajustes.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

CGU identificou indícios de sobrepreço em licitação para obras na BR-104 DNIT/Divulgação - Arquivo

A CGU (Controladoria-Geral da União) identificou indícios de sobrepreço de pelo menos R$ 15,9 milhões em uma licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para obras na BR-104, em Alagoas.

Segundo o relatório, “essas falhas elevaram o valor real da licitação, fazendo que ela apresentasse sobrepreço”, o que levou à necessidade de ajustes no orçamento inicialmente estimado em mais de R$ 503 milhões.


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De acordo com a CGU, parte das inconsistências está relacionada à ausência de cotação de materiais relevantes. O órgão apontou que “foi observada ausência de cotação para os materiais, tais como: compensado plastificado [...] aço CA 50 e aditivo natural tipo goma xantana”, com adoção direta de valores de referência sem justificativa formal.

A prática contraria normas que exigem pesquisa de preços no mercado local para itens mais relevantes da obra.


Em resposta, o DNIT informou que não suspendeu a licitação e defendeu que eventuais ajustes sejam feitos posteriormente. “Sugerimos que a modificação seja formalizada após o término da auditoria, mediante aditivo de redução de valor do futuro contrato”, afirmou o órgão.

Posteriormente, reconheceu os apontamentos da CGU e declarou que “foi fixado o prazo de 90 dias para análise da planilha [...] com vistas aos ajustes de valores e/ou quantitativos”.


Segundo o relatório, embora uma planilha revisada já tenha sido apresentada, as correções ainda precisam ser formalizadas para produzir efeitos no contrato.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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