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R7 Brasília

STF condenou 206 pessoas pelo 8/1, julga outras 10 e aguarda PGR avaliar acordo de mais 1.113

Penas por participação nos atos extremistas do 8 de Janeiro variam de 12 a 17 anos de prisão; julgamento dos 10 réus acaba nesta sexta

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Atos de vandalismo em 8 de janeiro de 2023 Joedson Alves/Agencia Brasil - 8.1.2023

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou 206 pessoas por envolvimento nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, com penas variam de 12 a 17 anos de prisão, e julga outras 10 até esta sexta-feira (26). Além disso, mais 1.113 denúncias foram suspensas, para que a PGR (Procuradoria-Geral da República) avalie se vai propor acordos que evitem a condenação.

Os atos extremistas que resultaram na depredação dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto deixaram um prejuízo material de R$ 20,7 milhões. Nas condenações, o STF vem estabelecendo o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões, dividida entre todos os réus, por danos coletivos.

As novas denúncias e ações penais instauradas sobre os atos estão sendo analisadas pela Primeira Turma do STF, pois, em dezembro de 2023, o Regimento Interno do STF foi alterado para restabelecer a competência das Turmas para processar e julgar ações penais em trâmite no Tribunal. As ações que já estavam em andamento antes da publicação da emenda regimental, inclusive as outras referentes aos atos extremistas, permanecerão em análise no Plenário.

Nos votos de condenações, o relator dessas ações, o ministro Alexandre de Moraes, tem falado que a resposta estatal não pode falhar quanto às reprimendas.


“A dimensão do episódio suscitou manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, de líderes religiosos, de organizações internacionais, todos, certamente, atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem ensejar em âmbito global e ao fato de que, infelizmente, não estão circunscritas à realidade brasileira, à vista, por exemplo, dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em janeiro de 2021, que culminaram na invasão do Capitólio dos Estados Unidos”, diz nos votos.

“A motivação para a condutas criminosas visava o completo rompimento da ordem constitucional, mediante a prática de atos violentos, em absoluto desrespeito ao Estado Democrático de Direito, às Instituições e ao patrimônio público.”

(Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal)

Absolvido

Em março, o STF absolveu, pela primeira vez e por unanimidade, um réu acusado de envolvimento nos atos. Geraldo Filipe da Silva estava em situação de rua em Brasília quando os extremistas invadiram os prédios dos Três Poderes e foi preso em flagrante. Na avaliação de Moraes, “a autoria delitiva não foi suficientemente comprovada, persistindo dúvida razoável acerca do dolo do agente”. Em novembro de 2023, o ministro já tinha concedido liberdade provisória a Geraldo, mediante aplicação de medidas cautelares, dentre elas, o uso de tornozeleira eletrônica.


Em depoimento, o acusado narrou que saía do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua quando viu a movimentação de helicópteros e resolveu se aproximar da multidão. Ele também disse que não entrou em prédios, não estava se manifestando politicamente e chegou a ser agredido no local por pessoas que o chamavam de “infiltrado”.

Acordos

No início de abril, o ministro Alexandre de Moraes validou mais 21 acordos firmados entre a PGR e os envolvidos nos atos. No total, 102 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram. Só foram negociados acordos com pessoas que estavam em frente aos quarteis e contra as quais não há provas de participação nas invasões aos prédios públicos.


O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais como prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa.

Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições fixadas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

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