STF decide que operadoras revelem dados de quem passar trotes
Compartilhamento de informações para fins de apuração não depende de autorização judicial, de acordo com entendimento da Corte
Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília
Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que operadoras de telefonia devem repassar às autoridades competentes os dados de quem passar trote para serviços de emergência. A decisão da Corte ainda valida a aplicação de multa para quem realizar este tipo de ato. Os ministros avaliaram uma lei estadual do Paraná que trata do assunto.
Para o ministro Gilmar Mendes, relator de uma ação apresentada pela Acel (Associação Nacional das Operadoras de Celulares), trata-se de uma medida para garantir a segurança pública. A associação queria que fossem derrubados trechos da lei que obrigam o fornecimento dos dados. No entanto, para Gilmar, a privacidade dos clientes não pode ser usada para impedir a punição de quem comete ilegalidades.
“A norma se restringe ao compartilhamento de informações cadastrais já existentes no banco de dados das empresas de telefonia para fins de apuração de ilícitos administrativos, o que é plenamente compatível com as normas constitucionais de competência legislativa dos estados para a auto-organização de seus serviços”, afirmou Gilmar.
Para o magistrado, para que os dados sejam compartilhados nestas situações, não é necessária autorização do poder Judiciário. “Exigir autorização judicial representaria medida morosa em termos de proteção aos serviços públicos de emergência", afirmou ele, explicando que devem ser seguidos os princípios constitucionais para evitar quebras ilegais de sigilo telefônico.
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que os trotes causam prejuízos e colocam em risco o atendimento de quem realmente precisa. “Um adulto deslocar uma ambulância em vão, isso tem requintes de perversidade, não é uma diversão”, disse.