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STF decide que parentes podem chefiar Executivo e Legislativo locais de forma simultânea

Na ação, o PSB afirma que é cada vez mais comum, especialmente em âmbito municipal, que pai e filho ocupem cargos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF analisa questões sobre porte de maconha Gustavo Moreno/SCO/STF - 21.03.2024

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (5), que parentes até segundo grau podem ocupar, simultaneamente, cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa. Os ministros rejeitaram uma ação que queria impedir que parentes próximos de governadores e prefeitos ocupem, igualmente, a Assembleia Legislativa e a Câmara de Vereadores.

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Na sessão do dia 29 de maio, a ministra Cármen Lúcia apresentou o relatório, e os representantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, e do Senado Federal, interessado no processo, apresentaram seus argumentos. A ação estava no Plenário Virtual, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque para ser reiniciado em sessão presencial.

Na ação, o PSB afirma que é cada vez mais comum, especialmente em âmbito municipal, que pai e filho ocupem, simultaneamente, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura municipal ou o governo estadual, “o que não coaduna com os princípios democráticos e republicanos, e muito menos com a separação dos poderes e o pluralismo político constitucionalmente garantidos”.

Na sessão desta quarta-feira (5), a ministra Cármen Lúcia votou para rejeitar a ação. A ministra foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

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O ministro Flávio Dino teve um entendimento diferente e votou para proibir a ocupação dos cargos por parentes. Para ele, o nepotismo pode ser considerado como corrupção.

“O cônjuge, ou companheiro, e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau ou por adoção, do chefe do Poder Executivo, ficam impedidos de ocupar o cargo do chefe de Poder Legislativo, do mesmo ente federativo, em respeito ao princípio da separação de poderes”, disse ao apresentar uma tese, um entendimento a ser fixado. Dino foi acompanhado apenas pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

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