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Saiba as penas de cada um dos ‘kids pretos’ condenados pelo STF

STF define penas que vão de quase 2 anos a 24 anos de prisão para militares e agente da PF envolvidos em trama golpista

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Primeira Turma do STF condenou nove dos dez integrantes do núcleo 3 da trama golpista, conhecidos como "kids pretos".
  • As penas variam de quase 2 anos a 24 anos de prisão, com destaque para tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, condenado a 24 anos.
  • Os menores crimes foram atribuídos a Mário Nunes de Resende Júnior (3 anos e 5 meses) e Ronald Ferreira de Araújo Júnior (1 ano e 11 meses).
  • Condenações foram unânimes entre os ministros, mas os réus não devem ser encaminhados a celas comuns devido ao Código de Processo Penal.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

STF condena 'kids pretos' LUIZ SILVEIRA/STF

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (18) nove dos dez integrantes do chamado núcleo 3 da trama golpista, grupo conhecido como “kids pretos”.

Apenas o general da reserva Estevam Cals Theophilo foi absolvido por falta de provas.


Os ministros também aplicaram penas mais brandas ao tenente Ronald Ferreira de Araújo Júnior e ao coronel Márcio Nunes de Resende Júnior, condenados apenas por dois dos cinco crimes pelos quais os réus foram acusados: incitação e associação criminosa.

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Penas definidas

O relator, ministro Alexandre de Moraes, fixou as penas individualmente, de acordo com o papel de cada réu na organização.


Para ele, a conduta mais grave foi a do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, condenado a 24 anos de prisão, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias-multa, com regime inicial fechado.

Os tenentes-coronéis Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo e o agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares receberam penas idênticas: 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias-multa, também em regime fechado.


O tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e o coronel Bernardo Romão Correa Netto foram condenados a 17 anos de prisão, sendo 15 anos de reclusão, 2 anos de detenção e 120 dias-multa, em regime inicial fechado.

O coronel Fabrício Moreira de Bastos recebeu pena de 16 anos, sendo 14 anos de reclusão, 2 anos de detenção e 120 dias-multa, em regime fechado.


Esses réus foram condenados pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado contra patrimônio da União; e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

As menores penas ficaram com Márcio Nunes de Resende Júnior, condenado a 3 anos e 5 meses de reclusão em regime aberto, mais 5 meses de detenção, e o tenente Ronald Ferreira de Araújo Júnior, que cumprirá 1 ano e 11 meses em regime aberto.

As condenações foram aprovadas de forma unânime pelo colegiado — os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram o voto de Moraes na íntegra.

Além da pena aplicada a cada um dos réus, os ministros também definiram que os condenados terão de pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor foi imposto a todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.  

Prisão especial

Apesar das condenações, os réus não devem ser encaminhados a celas comuns.

O Código de Processo Penal garante prisão especial a oficiais das Forças Armadas e delegados da Polícia Federal. Assim, cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da PF podem ser beneficiados.

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