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STF define quantidade de maconha para uso pessoal nesta quarta; entenda

O debate será para fixar uma quantidade para diferenciar usuários de traficantes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF vai julgar ação em plenário
STF vai julgar ação em plenário Rosinei Coutinho/SCO/STF - 14.9.2023

O Supremo Tribunal Federal definirá, nesta quarta-feira (26), a quantidade de porte de maconha que configure uso individual. A Corte decidiu, na terça-feira (25), descriminalizar o porte do entorpecente para uso pessoal. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser usada por outros tribunais em casos ligados ao tema.

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Na prática, após o julgamento e dependendo do que a Corte entender, a pessoa que portar uma quantidade da substância que a defina como usuária poderá sofrer sanções socioeducativas e administrativas e não penais, como advertência ou curso de educação sobre o tema.

Até o momento a maioria dos ministros da Corte votou para não considerar crime o porte para consumo pessoal; determinar descontigenciamento de valores, determinar campanha de esclarecimento contra consumo de drogas, definir que não é legítimo o consumo em local público.

A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.

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Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando na investigação policial e em processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas. Em um caso específico sob julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Na última quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli votou para manter a descriminalização do porte de drogas e apresentou uma nova corrente de voto. Para Toffoli, a lei é constitucional e deveria ter uma atuação mais administrativa de advertência e tratamento, não uma sanção penal. Ou seja, ele votou para manter a lei, mas entende que a norma não criminaliza.

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Na terça (25), Toffoli pediu para fazer uma complementação ao voto e reiterou que vota pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, mas que considera que desde sua concepção ele jamais penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal. O ministro esclareceu que, em 2007, uma decisão do Supremo Tribunal Federal entendeu que o artigo despenalizava (excluía pena, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como registro de antecedentes criminais).

O que o ministro Toffoli sugeriu é que o Supremo altere essa interpretação de 2007 para considerar que o artigo já descriminaliza e só traz medidas administrativas ou educativas, e que quem porta qualquer tipo de droga para consumo pessoal não pode ser considerado criminoso e isso não gera antecedente criminal. No voto, ele faz uma explicação sobre despenalização, descriminalização e legalização. E defende a participação ativa do Congresso nas medidas sobre esse tema.

Toffoli nega o recurso, mas considera que a condenação não gerou efeitos penais (nenhum antecedente criminal ou nada do tipo). A tese proposta também mantém a validade da lei, mas reconhece que as medidas previstas ali não geram efeitos penais. Em sua explicação, o ministro diz que seu voto engloba todas as drogas.

Logo depois, o ministro Luiz Fux votou para descriminalizar, exatamente como votou Toffoli. A ministra Cármen Lúcia, última a votar, também votou pela descriminalização.

Os ministros que votaram a favor da descriminalização da maconha foram Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, CármenLúcia e Luiz Fux. Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra descriminalizar.

Sobre a quantidade, que será discutida para entrar em um consenso, os ministros Gilmar Mendes, Luís Barroso Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber fixam que porte para uso é até 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A ministra Cármen concorda com a gramatura até o Legislador decidir.

Os ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin fixam que porte é 25 gramas ou seis plantas fêmeas e podem subir para 40 gramas. O ministro André Mendonça fixa 10 gramas. Já os ministros Fachin e Toffoli entenderam que cabe ao Legislativo definir o tema.

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