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STF deve fixar regras para responsabilizar redes sociais nesta quinta

Ministro Luís Roberto Barroso quer fazer uma reunião de consenso antes do julgamento

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli (em destaque, da esquerda para a direira) já votaram Antonio Augusto/STF - 25/06/2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para quinta-feira (26) o fim do julgamento sobre responsabilizar redes sociais por conteúdos publicados por usuários. A ideia do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, é fazer uma reunião de consenso antes do julgamento para fixar como as redes serão responsabilizadas. Somente falta o voto do ministro Nunes Marques.

Apesar disso, já há maioria para responsabilizar as plataformas por posts de terceiros. No momento, o placar está em oito votos a dois. Nesta quarta-feira (25), os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia apresentaram seus votos.


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Enquanto Fachin votou contra a ampliação da responsabilização das redes sociais por conteúdos produzidos por usuários, Cármen Lúcia votou pela responsabilização das plataformas em casos de crimes - não apenas contra a honra, mas também contra o Estado Democrático de Direito.

Também votaram pela responsabilização das redes os ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça teve um entendimento diferente dos demais.


O que está em discussão no STF

A Corte analisa dois recursos que discutem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Esse artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não retirarem a publicação após ordem judicial.

O dispositivo é considerado por especialistas como um dos pilares da internet no Brasil, mas também vem sendo criticado por dificultar a remoção rápida de conteúdos ilícitos.


Voto de Dias Toffoli

Relator de um dos recursos, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo ele, as plataformas devem remover conteúdos ofensivos ou ilegais imediatamente após serem notificadas pela vítima — mesmo que essa notificação seja extrajudicial, feita por um advogado, por exemplo, sem a necessidade de uma decisão judicial.

Voto de Luiz Fux

O mesmo entendimento foi defendido pelo ministro Luiz Fux, relator do outro processo. Ele afirmou que o modelo atual previsto no Marco Civil é insuficiente para combater discursos de ódio, racismo e outras formas de violência nas redes.


Voto de Luís Roberto Barroso

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defende que as plataformas devem ser responsabilizadas se não tomarem providências eficazes para remover conteúdos claramente criminosos após serem alertadas.

Contudo, para ele, no caso de ofensas pessoais e crimes contra a honra, a plataforma só é obrigada a retirar o conteúdo se tiver uma ordem judicial.

Por outro lado, para crimes mais graves, como racismo, pedofilia, terrorismo e golpes contra a democracia, basta uma notificação simples, sem precisar de decisão da Justiça. A plataforma deve agir rapidamente após ser avisada, segundo o voto de Barroso.

Voto de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino também votou a favor da responsabilização das plataformas e redes sociais. Segundo Dino, nos casos de danos causados por terceiros, deve-se aplicar o artigo 21 do Marco Civil, que permite a remoção com base em notificação extrajudicial.

Voto de Cristiano Zanin

O ministro Cristiano Zanin também votou a favor. O ministro fixou entendimento pela parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para ele, o trecho da lei, ao condicionar a responsabilidade de provedores à ordem judicial, deixa clara uma proteção insuficiente de direitos.

Voto de Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, que também votou pela responsabilização, afirmou que o paradigma de neutralidade com relação ao conteúdo foi completamente superado nas últimas décadas. Ele defendeu que as plataformas com maior controle sobre o que é publicado sejam responsabilizadas se não retirarem conteúdos claramente ilegais após serem alertadas.

Para crimes graves, como racismo, discurso de ódio ou apologia ao nazismo, o ministro entende que elas devem ser punidas se não agirem imediatamente. Gilmar também sugeriu que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderia atuar como órgão regulador, já que tem estrutura e função voltadas para lidar com os impactos das tecnologias sobre os direitos das pessoas.

Voto de Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes defendeu que, enquanto o Congresso não cria novas regras, o STF deve adaptar a interpretação do Marco Civil da Internet para tratar redes sociais e aplicativos de mensagem como meios de comunicação.

Ele afirmou que essas plataformas deixaram de ser apenas espaços para armazenar conteúdo e hoje funcionam como canais de informação. Para Moraes, com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial, ficou claro que essas empresas não são neutras e têm grande impacto na sociedade.

Por isso, o ministro acredita que esse setor precisa ser regulamentado e que todas as plataformas que atuam no Brasil devem ter uma sede ou representante legal no país.

Voto de Edson Fachin

O ministro Edson Fachin votou nesta quinta-feira (25) contra a responsabilização automática de redes sociais e para manter a necessidade de ordem judicial para retirar um conteúdo.

Segundo o ministro, mesmo que os ministros tenham maioria sobre a necessidade de maior proteção aos direitos fundamentais, isso não pode comprometer o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade.

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