STF extingue pena de Zé Dirceu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato
Decisão foi por maioria da Segunda Turma; divergências foram sobre o prazo de prescrição
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, extinguir a pena do ex-deputado federal e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no caso da Lava-Jato. Dirceu tinha sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 8 anos, 10 meses e 28 dias.
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Os ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram à favor da extinção da pena por considerar que o prazo de prescrição começa a contar a partir do momento em que Dirceu aceitou receber a propina, o que o tornaria prescrito.
Gilmar Mendes reajustou o voto para se colocar à favor da extinção. Ele tinha votado originalmente contra. O ministro André Mendonça não proferiu voto por ocupar a cadeira de Cármem Lúcia, que já tinha votado antes do julgamento ir a plenário físico.
O relator Edson Fachin e a ministra Cármem Lúcia votaram contra por entenderem que o prazo de prescrição começa a contar a partir do recebimento da propina.
A defesa de Dirceu comemorou a decisão e disse que espera que o Superior Tribunal de Justiça siga o mesmo entendimento.