STF forma maioria para obrigar governos a elaborar, em seis meses, planos de intervenção em presídios
Os ministros reconheceram o 'estado de coisas inconstitucional' no sistema penitenciário brasileiro e determinaram providências
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (3) para reconhecer o "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário brasileiro. A Corte decidiu que há violação dos direitos fundamentais dos presos e determinou que o governo federal e os governos dos estados e do DF elaborem, em seis meses, um plano nacional de intervenção para resolver a questão. As medidas devem ser executadas em até três anos.
Na ação, o PSOL pede ao Supremo justamente que seja determinada a elaboração de um plano para viabilizar "a superação das graves violações aos direitos fundamentais dos presos em todo o país, especialmente no que toca à redução da superlotação dos presídios, ao hiperencarceramento, à diminuição do número de presos provisórios e à adequação das instalações e alojamentos dos estabelecimentos prisionais aos parâmetros normativos vigentes".
• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram
A ação foi proposta em 2015. No mesmo ano, em decisão liminar, foi declarado pelo plenário do STF o "estado de coisas inconstitucional" nos presídios brasileiros. Os ministros entenderam que as unidades prisionais do país são parecidas com "masmorras medievais".
Em 2021, o então relator do processo, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, fez críticas às condições nas prisões brasileiras e determinou uma série de providências para superar o cenário.
Julgamento desta terça-feira
Na sessão desta terça-feira, o ministro Luís Roberto Barroso voltou a reconhecer o "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário brasileiro e votou pela elaboração de um plano nacional de intervenção, com prazo de seis meses para a apresentação e três anos para a execução.
Além disso, Barroso votou a favor de que juízes e tribunais motivem a não aplicação de medidas cautelares alternativas ao encarceramento quando determinada ou mantida a prisão provisória. O presidente da Corte ressaltou ainda que devem ser realizadas audiências de custódia no prazo de 24 horas contadas do momento da prisão, preferencialmente de forma presencial; e ainda determinou que a União libere as verbas do fundo penitenciário nacional para a melhoria dos presídios.
"Há pessoas que dormem em pé, há pessoas que dormem com a cabeça no vaso sanitário. As pessoas tratadas de forma desumana são em sua maioria jovens, negras, pobres e foram presas sem portar armas e por delitos não violentos, para os quais a prisão poderia ter sido substituída por medidas alternativas, como permitido por lei", disse.
Seguiram o ministro Marco Aurélio Mello, além de Barroso, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux.