STF suspende julgamento de mandato-tampão no RJ e continua nesta quinta
Ministros decidem em plenário se eleição para mandato-tampão será mediante voto de eleitores ou de deputados
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O STF (Supremo Tribunal Federal) começou nesta quarta-feira (8) o julgamento de duas ações que discutem qual deve ser o formato da eleição para a escolha de um governador-tampão no Rio de Janeiro até o fim de 2026. A sessão foi suspensa após os votos de Luiz Fux e Cristiano Zanin e será retomada nesta quinta-feira (9).
Os processos são relatados por Fux e Zanin. A corte discute se a eleição deve ser feita de forma direta (mediante voto dos eleitores) ou indireta (por escolha dos deputados estaduais). Por enquanto, o placar é de 1 a 1.
Fux foi o primeiro a votar e defendeu o voto secreto dos deputados estaduais em uma eventual eleição indireta. Zanin divergiu de Fux e defendeu o voto aberto no caso de eleição feita pelos deputados estaduais.
Na sequência, no processo do qual é relator, Zanin defendeu eleição direta no Rio de Janeiro e sugeriu votação só em outubro, junto com a eleição que vai definir o governador do Rio de Janeiro de 2027 a 2030. Fux divergiu de Zanin e votou para rejeitar a ação apresentada ao STF que questiona a realização de eleições indiretas.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Flávio Dino.
Quais são as ações analisadas pelo STF
A ação relatada por Fux discute uma lei aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) que prevê eleição indireta caso a dupla vacância no governo fluminense ocorra nos dois últimos anos do mandato.
A norma estabelece que a votação deve ser nominal e aberta e que candidatos que ocupem cargos públicos devem se desincompatibilizar (deixar outros cargos públicos para poder concorrer ao posto) até 24 horas após a dupla vacância.
Apesar de ser contra o voto aberto, Fux posicionou-se para manter o período de 24 horas para desincompatibilização, como prevê a lei.
Além desse processo, o STF julga uma ação relatada por Zanin especificamente sobre qual deve ser o formato da votação: de forma direta ou indireta.
Manifestação de advogados e da PGR
Em sustentação oral, o advogado Gustavo da Rocha Schmidt, em nome do PSD-RJ, afirmou que, como a cassação do ex-governador Cláudio Castro e da linha sucessória ocorreu mais de seis meses antes do término do mandato, a legislação eleitoral impõe a realização de eleições diretas.
Também pelo partido, o advogado Aristides Junqueira disse que a eleição indireta deve ser medida absolutamente excepcional, e que, como regra, deveria haver a escolha direta dos governantes pelo povo.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu as eleições diretas. Ele explicou que o STF diferencia o tipo de regra aplicável quando a vacância dos cargos estaduais ocorre por causas eleitorais e não eleitorais.
“A renúncia ao cargo em meio ao julgamento do TSE expressa uma manobra para fugir às consequências legais dos fatos em julgamento pela Corte Eleitoral”, disse.
Histórico do caso
O caso foi parar no STF após o ex-governador Cláudio Castro deixar o cargo um dia antes de ser condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por abuso de poder político e econômico na eleição de 2022, acusações que ele nega.
O STF chegou a julgar no plenário virtual a lei estadual que prevê eleição indireta e formar maioria para manter esse tipo de votação. Defenderam esse entendimento Luiz Fux, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin.
No entanto, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin divergiram, apoiando uma eleição direta, com voto popular.
Depois, o PSD apresentou uma nova ação no STF questionando as eleições indiretas para o cargo. Zanin foi escolhido como relator e suspendeu a Alerj de promover uma votação para escolher o governador-tampão.
Além disso, o ministro apresentou um pedido de destaque no outro julgamento, o que levou o caso ao plenário físico para ser julgado do zero.
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