STF homologa acordo de reparação de danos em Mariana
Pelo acordo, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação
Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve decisão do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, e homologou o acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), celebrado no último dia 25 de outubro, no Palácio do Planalto. Pelo acordo, serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação.
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O rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, foi o maior desastre ambiental do país. A tragédia matou 19 pessoas e atingiu, direta ou indiretamente, 49 municípios.
“O ajuste prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre. O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, disse o ministro.
Segundo o acordo, do montante total, R$ 100 bilhões serão repassados à União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda.
Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. Os R$ 38 milhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.
De acordo com Barroso, o acordo resultou de mediação conduzida em ambiente qualificado, que garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação. “Todas as partes estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos visados”, afirmou.
O acordo prevê cláusulas específicas das pessoas atingidas e dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais. Quanto às pessoas atingidas, a adesão ao acordo é facultativa e voluntária. Para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização.
“Houve ampla participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a atuação dessas instituições, bem como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas para escuta ativa da população, evidenciam os esforços para a tutela do interesse das vítimas e comunidades atingidas”, disse Barroso.
As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.