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STF invalida norma que obrigava planos de saúde a ampliar formas de pagamento no RJ

A regra estadual obrigava as operadoras a aceitar pagamentos por meio de cartão de crédito, boleto digital e PIX

Brasília|Gabriela Coelho, Do R7, em Brasília


Sede do Supremo Tribunal Federal; Corte declarou norma inválida no Rio de Janeiro
Sede do Supremo Tribunal Federal; Corte declarou norma inválida no Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválida a lei do estado do Rio de Janeiro que ampliou as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde. Todos os ministros entenderam que somente a União poderia legislar sobre o tema. 

A ação foi apresentada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A norma estadual obrigava as operadoras a aceitar pagamentos por meio de cartão de crédito, boleto digital e PIX.

A entidade alegava que a conduta, além de criar regras que geram graves prejuízos às operadoras, fixava obrigações não previstas em lei federal. 

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, constatou que o estado interferiu diretamente no conteúdo dos contratos de prestação de serviços de saúde para disciplinar as formas de quitação das mensalidades.

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Em situações como essa, "o Supremo tem entendimento para derrubar a competência dos entes federativos para legislar sobre produção e consumo", afirmou o ministro. 

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