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STF: juízes e membros do MP não poderão receber pagamentos em mais de um contracheque

Além disso, dados de remuneração deverão constar nos portais de Transparência, sob pena de responsabilização por descumprimento

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Proibição de pagamentos de penduricalhos em mais de um contracheque para juízes e membros do MP.
  • Contracheques devem ser únicos e transparentes, com dados publicados nos portais de Transparência.
  • Revisões e reestruturações em comarcas e cargos estão proibidas, abrangendo várias esferas do Judiciário e do Ministério Público.
  • Normas anteriores para contornar a decisão do STF não têm mais efeito e apenas o CNJ e CNMP podem regulamentar esses pagamentos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministros limitaram pagamento de 'penduricalhos' a servidores do Judiciário e dos ministérios públicos Gustavo Moreno/STF – 07.05.2026

Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiram juntos, nesta sexta-feira (8), que estão proibidos pagamentos de ”penduricalhos" registrados em mais de um contracheque.

Esses benefícios envolvem pagamentos feitos a servidores públicos acima do teto constitucional, como auxílio-moradia e auxílio-paletó. As novas decisões afirmam que o contracheque deve ser único, transparente e fiel aos valores depositados nas contas bancárias. Além disso, todos os dados devem ser publicados nos portais de Transparência, sob pena de responsabilização.

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As decisões ainda ressaltam que estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, cargos, funções e unidades funcionais. Essa vedação se aplica ao Poder Judiciário, a ministérios públicos, a tribunais de Contas, à advocacia pública e às defensorias públicas.

A proibição trata de benefícios assistenciais e de saúde. Desde 25 de março último, normas capazes de contornar a decisão do STF e que tratem de gratificações de acúmulo, plantões funcionais e novas classificações de comarcas — como as de “difícil provimento”, por estarem em regiões afastadas — não têm mais efeito.


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A decisão reforça dois pilares fixados pelo Plenário: o do princípio da legalidade, que prevê todas as verbas indenizatórias submetidas à lei, e o da competência regulatória, o qual define que cabe exclusivamente ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) regulamentar sobre esses pagamentos.

“Essa atribuição visa manter a simetria constitucional e o caráter nacional das instituições, não podendo ser delegada a outros órgãos ou tribunais superiores”, destacaram os ministros.

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Nesta semana, os ministros reafirmaram que estão “absolutamente vedados” a criação, a implementação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório de penduricalhos no Judiciário ou no Ministério Público.

Isso ocorreu após movimentações como tentativa de contornar a recente decisão do STF que impôs limites rigorosos ao pagamento de verbas extras a magistrados e integrantes do Ministério Público.

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