Dino, Moraes, Gilmar e Zanin reforçam veto a ‘penduricalhos’: ‘Absolutamente vedados’
Reação ocorre no momento em que Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos articulam novas gratificações
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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reafirmaram nesta quarta-feira (6) que estão “absolutamente vedados” a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório de “penduricalhos” no Judiciário ou no Ministério Público.
Penduricalhos são benefícios além da remuneração pagos a funcionários públicos, como “auxílio-moradia” e “auxílio-paletó”, por exemplo.
A reação dos ministros ocorre no momento em que Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos de ao menos oito estados articulam a criação de novas gratificações.
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Essas movimentações surgiram como uma tentativa de contornar a recente decisão do STF que impôs limites rigorosos ao pagamento de verbas extras a magistrados e membros do Ministério Público.
Os ministros também determinaram que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas publiquem mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por membros e servidores, com detalhamento das rubricas pagas.
Segundo os ministros, gestores poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa em caso de descumprimento da decisão ou divergência entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.
Julgamento no STF
Em março deste ano, o STF fixou limites para os “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público.
A tese aprovada pelos ministros estabeleceu regras sobre o teto constitucional, definiu quais verbas podem ser pagas e proibiu expressamente a criação de novos benefícios por meio de normas locais.
Apesar de derrubar os pagamentos de algumas remunerações extras, as novas regras não proibiram que alguns servidores recebam acima do teto do funcionalismo, que é o salário dos ministros da corte, hoje em R$ 46.366,19.
Segundo a decisão, apenas parcelas indenizatórias previstas em lei aprovada pelo Congresso poderão ficar fora do teto. Com isso, resoluções administrativas e leis estaduais deixam de ter validade para criar benefícios.
Enquanto não houver uma lei nacional detalhando o tema, o STF definiu um modelo transitório que permite que os penduricalhos sejam pagos no valor de até 35% do salário de um ministro do Supremo (R$ 16.228,16).
Além disso, será aplicado um limite de 35% para os pagamentos de adicional por tempo de serviço (5% a cada cinco anos, até o limite de 35%). Caso um juiz ou promotor atenda a todos os requisitos, ele pode receber R$ 32.456,32 acima do teto.
No julgamento, o STF declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou a interrupção imediata de benefícios como:
- Auxílio-moradia, alimentação, combustível e creche;
- Auxílios natalinos, incluindo o chamado “auxílio-peru”;
- Licenças compensatórias por acúmulo de acervo;
- Licenças por funções administrativas ou processuais relevantes;
- Folgas proporcionais, como um dia de descanso a cada três trabalhados.
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