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Dino, Moraes, Gilmar e Zanin reforçam veto a ‘penduricalhos’: ‘Absolutamente vedados’

Reação ocorre no momento em que Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos articulam novas gratificações

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministros do STF reafirmam veto a "penduricalhos" no Judiciário e Ministério Público.
  • Proibição inclui criação e pagamento de gratificações extras, como auxílio-moradia.
  • Decisão busca conter tentativas de estados em criar novas gratificações em resposta a limites impostos pelo STF.
  • Tribunais devem publicar mensalmente valores recebidos por servidores, com penalidades por descumprimento.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Brasília (DF) 14/08/2024 Os ministros do STF, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, participam do seminário "A necessidade de regulamentar as redes sociais e o papel das plataformas na economia digital"  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Segundo Dino e Moraes, gestores poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil - 14.8.2024

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reafirmaram nesta quarta-feira (6) que estão “absolutamente vedados” a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório de “penduricalhos” no Judiciário ou no Ministério Público.

Penduricalhos são benefícios além da remuneração pagos a funcionários públicos, como “auxílio-moradia” e “auxílio-paletó”, por exemplo.

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A reação dos ministros ocorre no momento em que Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos de ao menos oito estados articulam a criação de novas gratificações.

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Essas movimentações surgiram como uma tentativa de contornar a recente decisão do STF que impôs limites rigorosos ao pagamento de verbas extras a magistrados e membros do Ministério Público.

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Os ministros também determinaram que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, tribunais de contas e advocacias públicas publiquem mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por membros e servidores, com detalhamento das rubricas pagas.

Segundo os ministros, gestores poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa em caso de descumprimento da decisão ou divergência entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.

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Julgamento no STF

Em março deste ano, o STF fixou limites para os “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público.

A tese aprovada pelos ministros estabeleceu regras sobre o teto constitucional, definiu quais verbas podem ser pagas e proibiu expressamente a criação de novos benefícios por meio de normas locais.

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Apesar de derrubar os pagamentos de algumas remunerações extras, as novas regras não proibiram que alguns servidores recebam acima do teto do funcionalismo, que é o salário dos ministros da corte, hoje em R$ 46.366,19.

Segundo a decisão, apenas parcelas indenizatórias previstas em lei aprovada pelo Congresso poderão ficar fora do teto. Com isso, resoluções administrativas e leis estaduais deixam de ter validade para criar benefícios.

Enquanto não houver uma lei nacional detalhando o tema, o STF definiu um modelo transitório que permite que os penduricalhos sejam pagos no valor de até 35% do salário de um ministro do Supremo (R$ 16.228,16).

Além disso, será aplicado um limite de 35% para os pagamentos de adicional por tempo de serviço (5% a cada cinco anos, até o limite de 35%). Caso um juiz ou promotor atenda a todos os requisitos, ele pode receber R$ 32.456,32 acima do teto.

No julgamento, o STF declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou a interrupção imediata de benefícios como:

  • Auxílio-moradia, alimentação, combustível e creche;
  • Auxílios natalinos, incluindo o chamado “auxílio-peru”;
  • Licenças compensatórias por acúmulo de acervo;
  • Licenças por funções administrativas ou processuais relevantes;
  • Folgas proporcionais, como um dia de descanso a cada três trabalhados.
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