STF julga fundo de financiamento de campanha eleitoral nesta quinta
Criado em 2017, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais
Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília
Está na pauta do plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira (17) o julgamento de uma ação que questiona a destinação de R$ 5,7 bilhões ao fundão eleitoral dentro da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2022. A LDO foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2021.
Com relatoria do ministro André Mendonça, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo partido Novo argumenta que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$2,1 bilhões, mas uma emenda do Congresso Nacional alterou o cálculo para o aumento do fundo em mais que o dobro previsto, criando uma nova despesa na LOA (Lei Orçamentária Anual).
Segundo a ação, seria competência do Executivo a apresentação da LDO ao Congresso. O partido sustenta também que a LDO contraria a Constituição por trazer emendas incompatíveis com o plano plurianual.
O autor da ação argumenta ainda que há "uma inconteste incompetência legislativa do Congresso Nacional para o aumento do valor do FEFC [fundo eleitoral], bem como a inobservância deliberada por parte dos parlamentares em não seguir os parâmetros legais estabelecidos para o cálculo do montante".
Fundo Eleitoral
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2015, o fundo tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.
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A legislação define que os recursos do Fundo Eleitoral devem ser distribuídos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos, 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara, 48% divididos entre as siglas na proporção do número de representantes na Câmara, além de 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal.
Mas o TSE revisou os parâmetros de divisão para as eleições municipais de 2020. A Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, assim como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio do mandato.