STF julga nesta semana recusa a tratamento por religião e acesso a dados sigilosos
Julgamentos na Corte colocam em discussão o equilíbrio entre direitos individuais e interesses públicos
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O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nos dias 21 e 22 de outubro ações que discutem o direito de pacientes de recusar tratamentos médicos por motivos religiosos e os limites do acesso a dados sigilosos em investigações criminais.
Em uma das ações, os ministros analisam a validade de uma norma do CFM (Conselho Federal de Medicina) que estabelece regras para a recusa de tratamentos e para a objeção de consciência na relação entre médicos e pacientes.
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A norma prevê que pacientes capazes, lúcidos e conscientes podem recusar tratamentos eletivos, desde que recebam informações sobre as possíveis consequências da decisão.
O julgamento deverá discutir os limites da autonomia do paciente e as responsabilidades dos profissionais de saúde diante da recusa de um procedimento médico.
Outra ação sobre o tema questiona regras que determinam a realização de transfusões de sangue mesmo quando há recusa do paciente ou de seus responsáveis, especialmente por convicções religiosas.
O processo envolve dispositivos do Código Penal e normas do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro). A discussão busca definir em quais circunstâncias a recusa pode ser respeitada e quais são os limites da atuação médica.
Privacidade
O STF também deve retomar o julgamento conjunto de três ações que discutem os limites para o acesso a informações protegidas por sigilo durante investigações criminais. A análise havia começado em agosto.
Em um dos processos, os ministros examinam um trecho do Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da internet no Brasil. O dispositivo estabelece que dados de registro de conexão, como o endereço IP utilizado para identificar uma conexão, só podem ser fornecidos mediante ordem judicial.
A discussão envolve o alcance da proteção à privacidade dos usuários e as condições em que autoridades podem obter informações digitais para esclarecer crimes.
Outros dois processos tratam dos poderes dos delegados de polícia para requisitar perícias, documentos, dados e informações durante investigações.
O debate envolve dispositivos da Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida por delegados de polícia. Os ministros devem analisar até que ponto essas autoridades podem solicitar informações diretamente e em quais situações é necessária autorização judicial.
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