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PSD de Eduardo Paes recorre ao STF para restabelecer 2º turno ao governo do Rio de Janeiro

Partido argumenta que decisão que tirou os votos de Anthony Garotinho e elegeu Douglas Ruas no 1º turno fere a Constituição

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O PSD de Eduardo Paes recorreu ao STF para contestar a decisão que anulou os votos de Garotinho e eliminou a necessidade de segundo turno no Rio.
  • O partido defende que votos de candidatos inelegíveis, mas que participaram das eleições, devem ser considerados para o cálculo de maioria absoluta.
  • O TSE anulou 274.411 votos de Garotinho, permitindo que Douglas Ruas fosse declarado vencedor sem segundo turno.
  • Eduardo Paes criticou a ausência de segundo turno, mas afirmou que respeitaria a decisão judicial.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio de Janeiro Luciola Villela/CMRJ

O PSD (Partido Social Democrático), sigla do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova contestação à decisão que afastou a realização do segundo turno na disputa pelo governo do Rio de Janeiro.

Em ação protocolada nesta quarta-feira (14), a legenda questiona o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho e abriu caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL).

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O partido argumenta que a Constituição Federal determina a realização de segundo turno quando nenhum candidato obtém maioria absoluta dos votos válidos. Na avaliação da sigla, os votos de candidatos que participaram regularmente da eleição, mesmo que posteriormente considerados inelegíveis, devem ser considerados no cálculo, descontados apenas os votos brancos e nulos.

Em nota, o PSD afirmou que apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para evitar uma violação ao artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição.

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“O PSD Nacional protocolou nesta quarta-feira (14) junto ao Supremo Tribunal Federal, uma ADPF da Constituição Federal que estabelece a necessidade de maioria absoluta dos votos nas eleições de Presidente, Governador e Prefeito, com a contabilização dos votos atribuídos a candidato que, mesmo inelegível, tenha participado regularmente do processo eleitoral, excluídos da base de cálculo para a definição da realização de segundo turno somente os votos nulos e brancos”, informou a nota.

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Em 8 de outubro, o TSE rejeitou, por cinco votos a dois, a candidatura de Garotinho e anulou os 274.411 votos recebidos por ele no primeiro turno. Com a exclusão desses votos, Douglas Ruas passou a ser considerado eleito sem a necessidade de um segundo turno.

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O candidato do PL recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos válidos, se considerados os votos recebidos por Garotinho. Paes obteve 3.706.984, ou 42,76%, no mesmo cenário. Com a exclusão do ex-governador, no entanto, Ruas passou a quase 50,9%, o suficiente para ser eleito em primeiro turno.

Após o julgamento, Paes criticou a ausência de segundo turno, embora tenha afirmado que respeitaria a decisão judicial. “Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona”, disse.

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