STF mantém decisão que reconheceu vínculo de emprego de entregador
Os ministros entenderam que exigências como jornada e salários fixos podem caracterizar uma relação trabalhista
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para reconhecer o vínculo de emprego entre um entregador e uma empresa que prestava serviços terceirizados para a plataforma de entrega de alimentos. Para o TRT-1, “ficou comprovada a subordinação hierárquica, pois havia uma jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador”. A plataforma, então, recorreu ao STF.
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O relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que o Supremo tem derrubado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. “Mas esse caso é diferente. Ele destacou que o trabalhador não era cadastrado diretamente no na plataforma, mas recebia comandos por meio da outra empresa, que exigia horário fixo, estabelecia salário fixo e descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas”. Apenas o ministro Luiz Fux votou para derrubar o vínculo.
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Em fevereiro, a Corte formou maioria a favor da repercussão geral em um processo que discute existência ou não de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam esse tipo de serviço. Agora, a Corte deve marcar o julgamento para decidir o caso. Quando há repercussão geral, o que for decidido pelo STF valerá para casos semelhantes em outros tribunais.
Essa análise é feita em casos em que um único tema tenha várias decisões em diferentes ações, ou seja, que exista uma controvérsia. Na prática, a Corte vai elaborar uma tese para orientar disputas de casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.