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STF mantém diretrizes que permitem demissões sem justa causa

Ministros mantiveram decreto assinado em 1996 pelo ex-presidente FHC que retirou o Brasil de convenção internacional

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


Toffoli já foi internado outras vezes por problema pulmonar Rosinei Coutinho/SCO/STF - 7.8.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (22) validar um decreto presidencial assinado em 1996 por Fernando Henrique Cardoso que comunicava a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que proíbe a demissão sem justa causa.

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A corte também decidiu que, a partir de agora, o presidente da República precisa do aval do Congresso Nacional para determinar a retirada do Brasil de tratados internacionais. Essa decisão não vale para atos do passado, o que mantém a eficácia do decreto de FHC.

O caso era analisado pelo Supremo há 27 anos, desde 1997. Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Confederação dos Trabalhadores da Agricultura contra o decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso. Segundo a entidade, o ato era inconstitucional por não ter sido referendado pelo Congresso.

No julgamento desta quinta, prevaleceu entendimento do ministro Dias Toffoli. Para ele, é importante a anuência do Congresso Nacional para que o Brasil deixe de fazer parte de tratados internacionais.


“A exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro não pode ser mera opção do chefe de Estado, e deve ter aprovação do Congresso”, disse o ministro.

Convenção da OIT

Além de vedar a dispensa imotivada, a Convenção 158 da OIT prevê uma série de procedimentos para o encerramento do vínculo de emprego.


A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e posteriormente promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Meses após a promulgação, entretanto, o presidente comunicou formalmente à OIT a retirada do Brasil dos países que a haviam assinado.

A decisão do ex-presidente FHC foi mantida pelos ministros sob o argumento de segurança jurídica.

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