STF mantém lei do Paraná que garante mais tempo gratuito para PcDs em estacionamentos
Segundo os ministros, a medida busca facilitar o acesso de pessoas com deficiência a lojas, shoppings

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por nesta quinta-feira (8), manter uma lei do Paraná que garante mais tempo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência.
Pela regra, carros usados por pessoas com deficiência têm direito ao dobro do tempo gratuito oferecido aos demais clientes. Nos locais que não oferecem estacionamento gratuito, a pessoa terá direito a pelo menos 30 minutos sem cobrança. A regra também vale para serviços particulares de manobra e guarda de veículos.
Segundo os ministros, a medida busca facilitar o acesso de pessoas com deficiência a lojas, shoppings e outros estabelecimentos. A avaliação foi de que esse público pode precisar de mais tempo para sair do carro, chegar ao local e retornar ao veículo.
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O ministro Nunes Marques, relator do caso, afirmou que o benefício funciona como uma forma de compensar essas dificuldades e permitir que pessoas com deficiência tenham condições mais próximas às dos demais usuários.
A decisão faz uma ressalva para os estacionamentos públicos. A regra será aplicada somente aos estacionamentos que pertencem ao estado do Paraná. Estacionamentos públicos de outros governos não estão incluídos na obrigação.
A ação que chegou ao STF foi apresentada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A entidade argumentava que o Paraná não poderia criar uma regra para estacionamentos particulares e que a medida poderia afetar o funcionamento e a cobrança pelos serviços.
Os ministros, no entanto, entenderam que a lei tem como principal objetivo garantir acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, e não simplesmente interferir na cobrança dos estacionamentos.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o tempo adicional é uma medida razoável para garantir que pessoas com deficiência possam utilizar os serviços em condições de igualdade.
Com a decisão, fica mantida a regra paranaense que garante tempo adicional gratuito para pessoas com deficiência em estacionamentos privados, além da aplicação limitada aos estacionamentos públicos do próprio Estado.
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