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STF restabelece passaporte de vacina no Rio de Janeiro

Luiz Fux restabeleceu decreto municipal do Rio de Janeiro que exigia comprovante de vacinação para entrada em determinados locais

Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília

Entrada somente mediante apresentação de cartão de vacina tem sido comum em várias partes do país
Entrada somente mediante apresentação de cartão de vacina tem sido comum em várias partes do país Entrada somente mediante apresentação de cartão de vacina tem sido comum em várias partes do país

O município do Rio de Janeiro pode exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada em determinados locais. É o que decidiu, nesta quinta-feira (30), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabelecendo o decreto que havia sido derrubado um dia antes.

O chamado “passaporte de vacinação” foi implementado no Rio de Janeiro em 15 de setembro, valendo para a entrada de público em locais como pontos turísticos, academias, cinemas, teatros e estádios. Nesta quarta-feira (29), porém, uma decisão liminar da Justiça, do desembargador Paulo Rangel, tinha derrubado a exigência de comprovação da imunização.

Segundo ele, não poder circular por esses locais sem a carteira de vacinação seria uma “violação à liberdade de locomoção de todo e qualquer cidadão”. O desembargador chegou a citar o período da escravidão para embasar os argumentos. “Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade”, dizia o documento.

O município do Rio de Janeiro, então, acionou o Supremo para tornar a decisão de Rangel, da 3ª Câmara Criminal, sem efeitos. O STF deferiu a liminar que suspendia a decisão, ou seja, tornou o passaporte de vacinação legal no município. O entendimento pode ser aplicado em outras discussões semelhantes com o avanço da vacinação contra a Covid-19 no país e casos de cidadãos que recusam a imunização e põem outras vidas em risco.

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