STF suspende julgamento sobre regras da Reforma da Previdência de 2019
Nas ações, as entidades questionam irregularidades na tramitação da matéria no Poder Legislativo e também apontam violação de princípios constitucionais
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou a análise, nesta quinta-feira (19), de 13 ações que questionam a Reforma da Previdência aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. Entretanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, do ministro Gilmar Mendes. De acordo com o regimento, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo.
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Por enquanto, há maioria para derrubar três pontos: contribuição extraordinária, possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que ingressaram na magistratura ou Ministério Público e diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres do regime geral.
As ações foram apresentadas pelas seguintes entidades: Associação Nacional dos Defensores Públicos, Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Partido dos Trabalhadores, União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle, Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.
Nas ações, as entidades questionam irregularidades na tramitação da matéria no Poder Legislativo. Também apontam violação de princípios constitucionais — entre eles, vedação ao confisco, isonomia e capacidade contributiva.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso declarou a constitucionalidade de regras contestadas e apenas atendeu, de forma parcial, um dos pedidos apresentados nas ações. O único ponto em que defendeu mudanças foi em uma parte da reforma que trata da cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas da União, estados e municípios. Barroso votou para mudar parcialmente a forma como pode ser cobrada a contribuição de servidores inativos. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.
O ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente e votou pela inconstitucionalidade de alguns trechos da lei. Para Fachin, a justificativa econômica de “déficit” não pode autorizar alterações radicais.