Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

STF tem três votos para obrigar PM a informar ao suspeito o direito ao silêncio durante abordagens

Relator, Fachin entende que medida evita confissões informais

Brasília|Da Agência Brasil

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF registra três votos para obrigar a polícia a informar sobre o direito ao silêncio.
  • Relator Edson Fachin defende que a medida evita confissões informais durante abordagens.
  • O direito ao silêncio é uma garantia fundamental que protege o indivíduo contra o Estado.
  • Após os votos, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, sem data definida para retomada.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Após votos proferidos, ministro André Mendonça pediu vista do processo Luiz Silveira/STF - 30.10.2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (30) três votos para determinar que a polícia deve informar ao suspeito o direito ao silêncio durante abordagens.

O caso envolve o julgamento de um processo que vai decidir se o Estado deve advertir o suspeito ou o preso em flagrante sobre o direito de não se incriminar.


O relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram a favor da tese.

Fachin entendeu que o direito constitucional ao silêncio deve ser estendido a abordagens policiais para evitar confissões informais obtidas por policiais.


“O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivíduo contra o Estado no exercício do poder de punir”, argumentou Fachin.

Leia mais

Pelo entendimento do relator, as confissões informais deverão ser anuladas se forem usadas pela Justiça para basear condenações.


“Este Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Constituição assegura não apenas a garantia do direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nula as declarações obtidas e as provas dela derivadas”, completou o ministro.

Após os votos proferidos, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. A data para retomada do julgamento não foi definida.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Últimas


    Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.