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STF: Toffoli autoriza ‘terceiro mandato’ seguido de prefeito

Rubem Vieira de Souza foi reeleito nas eleições de 2024, com mais de 39% dos votos válidos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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STF: Toffoli autoriza ‘terceiro mandato’ seguido de prefeito Reprodução - via Correio do Povo

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou que Rubem Vieira de Souza seja diplomado e tome posse no cargo de prefeito de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro. Ele foi reeleito nas eleições de 2024, com mais de 39% dos votos válidos.

A decisão de Toffoli vale até que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) analise um recurso sobre o político poder exercer um “terceiro mandato consecutivo”.


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Todo o caso ocorre em razão de um “mandato tampão”, quando o período do mandato é exercido por outra pessoa quando há vacância ou algum impedimento. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Rubem foi eleito vereador de Itaguaí para seu primeiro mandato em 2016, e foi presidente da Câmara Municipal. Em 2019, conduziu um processo de impeachment que destituiu o então prefeito. Com isso, o político teve que assumir a Prefeitura da cidade, com ainda seis meses para o fim do mandato e próximo às eleições.


Em 2020, ele acabou sendo eleito prefeito do município e disputou a reeleição no ano passado.

O TSE começou a analisar o tema em março, mas o ministro Nunes Marques pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.


Na decisão, Toffoli afirma que a situação gera instabilidade institucional, já que o prefeito está afastado do cargo há mais de cinco meses.

Além disso, o magistrado pontua haver “insegurança jurídica com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município”.

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