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STJ absolve presidente do TCDF que foi acusado de improbidade administrativa

Ministros da Segunda Turma decidiram por unanimidade a favor de Manoel de Andrade, revertendo condenação imposta pelo TJDFT

Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

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Manoel de Andrade foi condenado por reter autos de um processo sobre permissionários de táxi Reprodução/TCDF - Arquivo

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (5), por unanimidade, a favor do presidente do TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal), conselheiro Manoel de Andrade, em uma ação que o acusava de improbidade administrativa.

A decisão reverte condenação anterior imposta pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).


Conhecido como Manoelzinho do Táxi, o conselheiro havia sido responsabilizado por supostamente reter, por tempo excessivo, um processo relacionado a auditoria sobre concessões de permissões de táxi no DF.

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Em 2017, o TJDFT determinou o pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor de sua remuneração e o proibiu de firmar contratos com o poder público por três anos.


Ao analisar o caso, os ministros do STJ entenderam que não houve conduta dolosa por parte do conselheiro nem desrespeito aos princípios da Administração Pública.

Com isso, descartaram a prática de improbidade e consideraram legítima a atuação de Andrade, que tem longa trajetória no controle externo do DF.


A decisão reforça a reputação do conselheiro, que construiu sua carreira no serviço público com base na transparência e na responsabilidade institucional.

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