STJ absolve presidente do TCDF que foi acusado de improbidade administrativa
Ministros da Segunda Turma decidiram por unanimidade a favor de Manoel de Andrade, revertendo condenação imposta pelo TJDFT
Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (5), por unanimidade, a favor do presidente do TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal), conselheiro Manoel de Andrade, em uma ação que o acusava de improbidade administrativa.
A decisão reverte condenação anterior imposta pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Conhecido como Manoelzinho do Táxi, o conselheiro havia sido responsabilizado por supostamente reter, por tempo excessivo, um processo relacionado a auditoria sobre concessões de permissões de táxi no DF.
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Em 2017, o TJDFT determinou o pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor de sua remuneração e o proibiu de firmar contratos com o poder público por três anos.
Ao analisar o caso, os ministros do STJ entenderam que não houve conduta dolosa por parte do conselheiro nem desrespeito aos princípios da Administração Pública.
Com isso, descartaram a prática de improbidade e consideraram legítima a atuação de Andrade, que tem longa trajetória no controle externo do DF.
A decisão reforça a reputação do conselheiro, que construiu sua carreira no serviço público com base na transparência e na responsabilidade institucional.
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