STJ anula condenação de Lira por desvio de dinheiro e manda TJAL analisar a denúncia outra vez
Ministro Humberto Martins diz que o Tribunal de Justiça de Alagoas não convocou a defesa do parlamentar para participar do processo
Brasília|Augusto Fernandes e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins anulou uma condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O magistrado ordenou que o tribunal alagoano volte a analisar a denúncia contra o parlamentar.
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Lira foi condenado após ser acusado de desviar dinheiro público e se beneficiar de um esquema de redução da folha salarial para obter empréstimos bancários entre 2003 e 2006, época em que era deputado estadual em Alagoas.
A defesa dele recorreu ao STJ contra a decisão e alegou que o TJAL teria desrespeitado uma lei que define que, em casos de improbidade administrativa, a Justiça precisa notificar duas vezes a pessoa que responde à denúncia para que possa exercer sua defesa no processo.
De acordo com os advogados de Lira, o tribunal teria enviado apenas uma notificação prévia — que serve para informar ao acusado sobre a instauração de um processo contra ele e da possibilidade de acompanhá-lo —, e deixado de enviar uma citação — que é utilizada para chamar o indiciado para apresentação de defesa escrita.
Na avaliação de Humberto Martins, isso prejudicou a defesa de Lira no caso. Segundo ele, "não se pode fazer substituições, não permitidas em lei, de atos processuais tão imprescindíveis à concretização do direito amplo à defesa, como se vê no caso em tela no qual se afigura de inconteste prejuízo à parte requerente substituir a citação pela notificação".
Recomeçar o processo
Dessa forma, o ministro anulou o julgamento e mandou que o TJAL recomece o processo do zero, respeitando a regra que determina a dupla notificação ao presidente da Câmara, e colete novas provas sobre a denúncia contra Lira.
"A notificação não substitui a citação, as quais, destaque-se, possuem natureza jurídica distinta, considerando a natureza de ato personalíssimo da citação. E, se uma não substitui a outra, não se pode presumir, em flagrante contrariedade ao regime legal desenhado para investigar alegados atos de improbidade administrativa, que é despicienda [desprezável] a exigência legal de citação após o recebimento da inicial", afirmou Martins.