STJ aumenta penas de PMs condenados pela morte de Amarildo
Crime ocorreu em julho de 2013, na Favela da Rocinha, Zona Sul do Rio de Janeiro; desapareceu após ser conduzido por policiais
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22) aumentar as penas de policiais militares condenados pelo desaparecimento e morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. O crime ocorreu em julho de 2013, na Favela da Rocinha, Zona Sul do Rio de Janeiro. Amarildo morava no local e desapareceu após ser conduzido "para averiguação" por policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da comunidade. O corpo dele nunca foi localizado.
Prevaleceu o entendimento do ministro Rogério Schietti, que aceitou em parte pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para ampliar as penas dos condenados. Os PMs foram condenados pelos crimes de tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual.
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"O caso em análise se tornou notório em decorrência da gravidade concreta do fato, que configurou um emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro, a provocar abalos sociais não apenas na comunidade local, como também no país e na comunidade internacional", disse Schietti.
Segundo o ministro, a investigação descobriu que os policiais usaram uma linha telefônica que sabiam que estava interceptada para simular uma conversa em que culpavam traficantes da região pela morte de Amarildo.
As penas ficaram assim:
• 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão e 17 dias-multa para Edson Raimundo dos Santos. Antes, a pena era de 13 anos e sete meses de reclusão;
• 12 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão e 14 dias-multa para Luiz Felipe de Medeiros;
Antes, a pena era de 10 anos e sete meses de reclusão;
• 13 anos e 8 meses e dias-multa e 14 dias-multa para Douglas Roberto Vital; Antes, a pena era de 13 anos e 8 meses de reclusão;
• 9 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e 14 dias-multa para Anderson, Wellington, Marlon, Jorge e Felipe. O STJ manteve essas penas.