STJ decide que mãe de recém-nascido cumprirá prisão preventiva em regime domiciliar
Duas mulheres foram flagradas em 27 de abril com itens furtados de um estabelecimento comercial, avaliados em cerca de R$ 2 mil
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu nesta quarta-feira (12) benefício de regime domiciliar a uma mãe, acusada de furto, que cumpria prisão preventiva acompanhada pelo filho de 47 dias de vida.
De acordo com o processo, duas mulheres, uma delas grávida, foram flagradas em 27 de abril com itens furtados de um estabelecimento comercial, avaliados em cerca de R$ 2 mil. Foram decretadas as prisões preventivas de ambas e, pouco tempo depois, em 19 de maio, a que estava grávida deu à luz. No pedido de habeas corpus, a Defensoria Pública do Paraná argumentou que as duas mulheres, por serem mães de crianças menores de 12 anos, fariam jus à prisão domiciliar.
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Ao analisar o caso, o Tribunal da Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que o encarceramento se justificava porque, além de terem, supostamente, ameaçado os funcionários do estabelecimento após o crime, as presas são reincidentes, com condenações por furto qualificado transitadas em julgado, e cumpriam pena em regime aberto.
Segundo o ministro Og Fernandes, o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que, salvo determinadas exceções, o benefício da prisão domiciliar deve ser concedido às mulheres em prisão preventiva que estejam nessas condições.
"Embora o juízo de primeiro grau tenha apontado elementos que, em tese, possam justificar o encarceramento preventivo da paciente, não se trata de crime praticado mediante violência ou grave ameaça ou contra descendente. Além disso, não identifico a ocorrência de situação excepcionalíssima a ponto de negar à paciente – mãe de criança com apenas 47 dias de idade – a substituição da medida extrema por prisão domiciliar", disse o ministro.
A decisão garantiu, apenas para a mãe lactante, o direito de aguardar em prisão domiciliar o julgamento do habeas corpus. A liminar foi negada à outra presa, devendo a análise do pedido de revogação da prisão ocorrer em julgamento posterior.