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R7 Brasília

STJ nega habeas corpus a sócio de laboratório responsável por testes errados de HIV no Rio

Empresário foi preso em outubro após pacientes transplantados receberam órgãos infectados com HIV por erros em testes

Brasília|Do R7, com informações do STJ

PCS Lab Saleme emitiu laudos errados em testes de HIV Fernando Frazão / Agência Brasil

​O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou na sexta-feira (8) um pedido de habeas corpus do empresário Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira, preso preventivamente em outubro depois que pacientes transplantados receberam órgãos infectados com HIV por erros em testes de laboratório, no Rio de Janeiro.

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Vieira é um dos sócios do laboratório PCS Lab Saleme, apontado pelo MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) como a empresa responsável por falhas no controle de qualidade que levaram a diversos erros nos testes de HIV feitos em órgãos a serem transplantados.

A defesa do empresário afirma que não há indícios suficientes de autoria de Vieira, pois ele não exercia qualquer atividade de análise laboratorial na empresa e, em razão disso, não poderia ser responsabilizado por erros cometidos por outras pessoas.

Em 22 de outubro, o MPRJ denunciou sócios e funcionários do PCS Lab Saleme pelas irregularidades nos exames. No dia seguinte, a 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu aceitou a denúncia. O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) analisou apenas a liminar do habeas corpus pleiteando a soltura do empresário.


Pedido deve ser analisado antes pelo tribunal estadual

Para o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o mérito do pedido deve ser analisado primeiramente pelo TJRJ, sendo inviável a intervenção da corte superior nesse momento processual.

Ainda de acordo com o ministro, não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão do empresário para justificar a atuação do STJ no caso.

“Verifica-se que a prisão foi decretada com base em elementos concretos a indicar a gravidade do delito, tendo em vista o suposto modus operandi utilizado na prática delitiva, bem como por conveniência da instrução criminal, pois, em tese, teria havido tentativa por parte dos investigados em destruir provas”, explicou o ministro.

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