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STJ nega pedido de servidor para entrar em tribunal sem vacina

Decisão do presidente, Humberto Martins, foi tomada 'com base no princípio da precaução' para 'resguardar a saúde' da população

Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília

Decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Humberto Martins
Decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Humberto Martins Decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Humberto Martins

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, em decisão provisória, o pedido de um servidor do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para que ele pudesse entrar no local de trabalho sem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A decisão é do ministro Humberto Martins, presidente da Corte, e foi publicada no dia 3 de janeiro. 

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De acordo com o documento, a decisão foi tomada "com base no princípio da precaução". Humberto Martins indeferiu a medida liminar pleiteada pelo servidor, "a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral".

No processo, o servidor alegou que a exigência de comprovante de vacinação ou de teste negativo realizado com 72 horas de antecedência gera um constangimento ilegal ao restringir o acesso ao local e o exercício da atividade profissional.

O presidente do STJ, no entanto, lembrou que o STF liberou "o uso de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19", entre os quais está a exigência do "comprovante para ingresso em determinados locais públicos e privados". 

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"Trata-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-CoV-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil", diz trecho da decisão de Humberto Martins. 

A decisão do ministro ainda será avaliada pela Primeira Turma do STJ, com relatoria do desembargador Manoel Erhardt. Ainda não há data definida para o julgamento. 

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