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TCU encontra irregularidades em repasse de recursos para a saúde a municípios do Amazonas

Corte de contas apura aplicação de R$ 389 milhões repassados por emendas parlamentares para saúde em 2022

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília


TCU verifica regularidade de repasses para a saúde em municípios do Amazonas Marcelo Camargo / Agência Brasil - 21/01/2021

O TCU (Tribunal de Contas da União) encontrou irregularidades na aplicação de recursos transferidos a municípios do Amazonas por meio de emendas parlamentares. Segundo a corte de contas, o estado amazonense recebeu R$ 389 milhões em 2022 para serem aplicados na saúde.

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A auditoria do órgão foi realizada para verificar a regularidade na aplicação dos recursos derivados de Emendas do Relator-Geral (RP9). Nessa modalidade, apesar de todas as destinações serem formalizadas pelo relator-geral do Orçamento, as indicações podem ser feitas por um parlamentar ou uma pessoa de fora do Congresso Nacional, definida no sistema como “usuário externo”. Neste caso, a auditoria recai sobre as emendas indicadas por usuários externos.

Nas emendas RP9 da Saúde no Amazonas foram feitas indicações para os 62 municípios do estado, solicitando recursos. Desses municípios, vinte tiveram solicitações em montante superior a R$ 5 milhões, e foram objeto de exame quanto à existência de emendas indicadas por “usuário externo”.

O R7 pediu posicionamentos do governo do estado do Amazonas e do Ministério da Saúde, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.


O Tribunal enumerou sete irregularidades na aplicação dos recursos:

  1. superfaturamento por sobrepreço em processos licitatórios para aquisição de bens;
  2. transferências fora da conta específica do FMS (Fundo Municipal de Saúde);
  3. pagamento de pessoal de fora da área da Saúde com recursos do FMS;
  4. ato antieconômico na locação de equipamentos oftalmológicos, em detrimento de sua aquisição definitiva;
  5. irregularidade na liquidação da despesa;
  6. não apresentação do relatório anual de gestão no prazo regular; e
  7. emissão de pareceres meramente formais pelos Conselhos Municipais de Saúde.

No relatório, o ministro Vital do Rêgo observou que os recursos não transitam em contas específicas para emendas, nem há fonte exclusiva nos municípios para destacar os recursos que têm origem parlamentar. “Sobre essa ‘mescla’ de recursos, sem possibilidade de segregação pela fonte, registro que, no âmbito desta Corte, frequentemente nos deparamos com irregularidades relativas a transferências de recursos regularmente repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), na modalidade fundo a fundo ou até por meio de convênios, para contas do ente municipal”, afirma.


De acordo com o ministro, a falta de especificação acarreta a perda do nexo de causalidade entre a fonte e a destinação final. “Não são poucos os processos de tomada de contas especial em que constatamos transferências de recursos oriundos do FNS para outras contas, sem possibilidade de rastreio”, afirmou o ministro.

O TCU determinou ao Ministério da Saúde que, no prazo de 180 dias, implemente o aperfeiçoamento do processo de repasse para que “as contas bancárias de destino das transferências sejam exclusivas para pagamento de profissionais da área de saúde e que sejam mantidas em instituição financeira oficial federal”.


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