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TCU libera Lula de devolver relógio de R$ 60 mil, e decisão também favorece Bolsonaro

Maioria do tribunal decidiu que não há lei específica com regras para presentes pessoais de alto valor comercial recebidos por presidentes

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

TCU libera Lula de devolver relógio de R$ 60 mil, e decisão também favorece Bolsonaro
TCU libera Lula de devolver relógio Ricardo Stuckert / PR - 02/08/2024

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de ouro da marca Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que ganhou em 2005 na França durante o primeiro mandato dele no Palácio do Planalto. A decisão foi tomada por maioria e pode ser aplicada a outros presentes recebidos por ex-presidentes, como Jair Bolsonaro (PL), até que haja uma lei específica sobre o tema.

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O TCU julgou o caso após o deputado federal Sanderson (PL-RS) apresentar uma representação pedindo que Lula devolvesse o relógio ao acervo público da Presidência. Uma norma estabelecida em 2016 pelo tribunal definiu que todos os documentos e presentes recebidos pelos presidentes da República desde 2002, excluindo apenas os itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio, devem ser incorporados ao patrimônio da União.

O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, votou para que Lula não fosse obrigado a devolver o relógio por entender que a norma do TCU não pode retroagir. Ele foi seguido pelo ministro Marcos Bemquerer.

O ministro Jorge Oliveira também votou pela não devolução do presente, mas sob o argumento de que falta uma lei que trate sobre os itens recebidos por presidentes da República no exercício do mandato. Dessa forma, ele disse que a corte não poderia obrigar a incorporação do relógio ao acervo da União. Oliveira foi acompanhado pelos ministros Vital do Rego, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes.


No voto, Oliveira afirmou que, “sob tais fundamentos, não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto desta representação, como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta corte”.

O único a votar a favor da devolução foi o ministro Walton Alencar.

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