TCU reafirma que militar expulso não deve ter direito a pensão
Decisão do Tribunal reforça entendimento de que benefício só pode ser concedido em caso de falecimento
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a pensão militar por morte só pode ser concedida em caso de falecimento do militar, e não em situações de expulsão ou demissão. A análise foi feita após representação do Ministério Público junto ao TCU, que questionou pagamentos de pensão a familiares de membros das Forças Armadas afastados da carreira.
O caso que deu origem à discussão envolve um ex-major do Exército, expulso em decisão confirmada pelo Superior Tribunal Militar (STM) em 2014. Sua esposa recebia R$ 22.800 brutos mensais desde 2008, sem que ele tivesse falecido.
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O TCU constatou que, nesta e em outras ocasiões, o pagamento dos benefícios começa logo após a expulsão ou demissão. Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a lei atual não prevê essa hipótese — que beneficia agentes que cometem atos ilícitos.
“O militar responsável por graves erros, motivadores das punições mais graves (perda de posto e patente), continua a beneficiar-se, de forma ao menos indireta, da pensão paga a seus beneficiários, com quem continua a conviver”, relatou o ministro.
O Tribunal reforçou o entendimento de que a “morte ficta”, que equiparava a expulsão de um militar à morte, já não existe desde 1969, quando foi publicado o Estatuto dos Militares (Decreto-Lei 1.029/1969). Segundo o relatório, “a morte real é requisito imprescindível para que surja o direito subjetivo dos beneficiários à pensão militar”.
Com a decisão, o TCU considerou procedente a representação do Ministério Público. Foi recomendado à Casa Civil da Presidência da República que altere ou revogue trecho de decreto de 2021 sobre pensões militares, que abre espaço para o pagamento em razão de expulsão, para que esteja de acordo com as demais legislações.
Perguntas e Respostas
Qual foi a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre pensões militares?
O TCU decidiu que a pensão militar por morte só pode ser concedida em caso de falecimento do militar, e não em situações de expulsão ou demissão.
O que motivou essa decisão do TCU?
A decisão foi motivada por uma representação do Ministério Público que questionou os pagamentos de pensão a familiares de membros das Forças Armadas que foram afastados da carreira.
Qual foi o caso específico que gerou a discussão?
O caso envolveu um ex-major do Exército, que foi expulso em 2014, e cuja esposa recebia R$ 22.800 brutos mensais desde 2008, mesmo sem o falecimento do militar.
O que o TCU constatou sobre os pagamentos de pensões?
O TCU constatou que os pagamentos de benefícios frequentemente começam logo após a expulsão ou demissão do militar, o que não é previsto pela lei atual.
Qual é a posição do relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, sobre a situação?
O ministro afirmou que a lei atual não prevê o pagamento de pensões para aqueles que cometem atos ilícitos, e que o militar responsável por graves erros ainda se beneficia indiretamente da pensão paga a seus beneficiários.
O que o TCU disse sobre a “morte ficta”?
O TCU reforçou que a “morte ficta”, que equiparava a expulsão de um militar à morte, não existe desde 1969, quando foi publicado o Estatuto dos Militares. A morte real é um requisito imprescindível para que surja o direito à pensão militar.
Qual foi a recomendação do TCU à Casa Civil?
O TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República que altere ou revogue um trecho de um decreto de 2021 sobre pensões militares, que permite o pagamento em razão de expulsão, para que esteja em conformidade com as demais legislações.
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