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TCU reafirma que militar expulso não deve ter direito a pensão

Decisão do Tribunal reforça entendimento de que benefício só pode ser concedido em caso de falecimento

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • TCU decide que pensão militar só deve ser concedida em caso de falecimento do militar.
  • Benefício não é válido em situações de expulsão ou demissão, conforme análise do Ministério Público.
  • Decisão foi tomada após caso de ex-major expulso que recebeu pensão sem ter falecido.
  • Trespasse de lei de 1969 refuta a “morte ficta” como base para concessão de pensões militares.

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TCU decidiu após analisar caso que envolve major do Exército, expulso das Forças Armadas Saulo Cruz

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a pensão militar por morte só pode ser concedida em caso de falecimento do militar, e não em situações de expulsão ou demissão. A análise foi feita após representação do Ministério Público junto ao TCU, que questionou pagamentos de pensão a familiares de membros das Forças Armadas afastados da carreira.

O caso que deu origem à discussão envolve um ex-major do Exército, expulso em decisão confirmada pelo Superior Tribunal Militar (STM) em 2014. Sua esposa recebia R$ 22.800 brutos mensais desde 2008, sem que ele tivesse falecido.


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O TCU constatou que, nesta e em outras ocasiões, o pagamento dos benefícios começa logo após a expulsão ou demissão. Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a lei atual não prevê essa hipótese — que beneficia agentes que cometem atos ilícitos.

“O militar responsável por graves erros, motivadores das punições mais graves (perda de posto e patente), continua a beneficiar-se, de forma ao menos indireta, da pensão paga a seus beneficiários, com quem continua a conviver”, relatou o ministro.


O Tribunal reforçou o entendimento de que a “morte ficta”, que equiparava a expulsão de um militar à morte, já não existe desde 1969, quando foi publicado o Estatuto dos Militares (Decreto-Lei 1.029/1969). Segundo o relatório, “a morte real é requisito imprescindível para que surja o direito subjetivo dos beneficiários à pensão militar”.

Com a decisão, o TCU considerou procedente a representação do Ministério Público. Foi recomendado à Casa Civil da Presidência da República que altere ou revogue trecho de decreto de 2021 sobre pensões militares, que abre espaço para o pagamento em razão de expulsão, para que esteja de acordo com as demais legislações.


Perguntas e Respostas

Qual foi a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre pensões militares?

O TCU decidiu que a pensão militar por morte só pode ser concedida em caso de falecimento do militar, e não em situações de expulsão ou demissão.


O que motivou essa decisão do TCU?

A decisão foi motivada por uma representação do Ministério Público que questionou os pagamentos de pensão a familiares de membros das Forças Armadas que foram afastados da carreira.

Qual foi o caso específico que gerou a discussão?

O caso envolveu um ex-major do Exército, que foi expulso em 2014, e cuja esposa recebia R$ 22.800 brutos mensais desde 2008, mesmo sem o falecimento do militar.

O que o TCU constatou sobre os pagamentos de pensões?

O TCU constatou que os pagamentos de benefícios frequentemente começam logo após a expulsão ou demissão do militar, o que não é previsto pela lei atual.

Qual é a posição do relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, sobre a situação?

O ministro afirmou que a lei atual não prevê o pagamento de pensões para aqueles que cometem atos ilícitos, e que o militar responsável por graves erros ainda se beneficia indiretamente da pensão paga a seus beneficiários.

O que o TCU disse sobre a “morte ficta”?

O TCU reforçou que a “morte ficta”, que equiparava a expulsão de um militar à morte, não existe desde 1969, quando foi publicado o Estatuto dos Militares. A morte real é um requisito imprescindível para que surja o direito à pensão militar.

Qual foi a recomendação do TCU à Casa Civil?

O TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República que altere ou revogue um trecho de um decreto de 2021 sobre pensões militares, que permite o pagamento em razão de expulsão, para que esteja em conformidade com as demais legislações.

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