Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Tentativa da Câmara de manter mandato de Zambelli é forma de ‘criar cenário de confronto’

Professor de direito constitucional explica que decisão não cabe à Câmara ou ao Senado, uma vez que não existe possibilidade de exercício da função

Brasília|Do R7

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF decide cassar o mandato da deputada Carla Zambelli, presa em Roma.
  • Câmara dos Deputados havia poupado a parlamentar, mas STF destaca que cabe ao Judiciário decidir em casos de condenação.
  • Especialista em direito constitucional comenta tentativa da Câmara de confrontar o STF sobre a decisão.
  • Condenação pela invasão do sistema do CNJ inviabiliza o cumprimento do mandato, levando à determinação de cassação imediata.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O STF formou maioria na sexta-feira (12) para cassar o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada por invadir o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A decisão ocorre em plenário virtual e já conta com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, contrariando a Câmara dos Deputados, que havia poupado a parlamentar.

Zambelli está presa em Roma após fugir do Brasil, e Moraes determinou ontem a perda imediata do mandato, ressaltando que, conforme a Constituição, cabe ao Judiciário a decisão, enquanto à Mesa Diretora da Câmara compete apenas formalizar a cassação por ato administrativo.


Parlamentar está presa em Roma, na Itália, após fugir do Brasil Reprodução/Record News

“O que nós estamos vendo agora, neste exato momento, é uma tentativa em última análise da Câmara dos Deputados de alguma forma mostrar não só o descontentamento com o Supremo Tribunal Federal, mas tentar criar um cenário de confronto”, comenta Alessandro Soares, professor de direito constitucional.

Em entrevista ao Conexão Record News desta sexta-feira (12), Soares explica que a situação é considerada complexa porque envolve duas dimensões: de um lado, a necessidade de responsabilizar parlamentares que cometem crimes, garantindo que não haja impunidade; de outro, a preservação das prerrogativas e da representatividade do mandato parlamentar, conforme previsto na Constituição.


A Carta de 1988 estabelece que, em caso de condenação criminal, cabe à Câmara ou ao Senado decidir sobre a perda do mandato. No entanto, essa regra só se aplica quando ainda existe possibilidade de exercício da função.

“Não há perspectiva de que ela saia da prisão antes da finalização do mandato, porque o ano que vem nós vamos ter eleições. Então, a ideia fundamental é que, não tendo outra saída, nesse caso não dá para aplicar essa regra constitucional”, conclui Soares.


Search Box

O PlayPlus agora é RecordPlus: mais conteúdo da RECORD NEWS para você, ao vivo e de graça. Baixe o app aqui!

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.