Toffoli chama fraude no INSS de ‘ação criminosa e desumana’ e não descarta punição a agentes
Declaração está na decisão na qual o ministro convocou audiência de conciliação para discutir atos praticados pela autarquia

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli chamou as fraudes em descontos de benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) de “ação criminosa e desumana até não mais poder” e não descartou uma eventual responsabilização de agentes e empresas envolvidas no caso.
“Evidentemente que eventual solução célere e rápida de devolução dos valores a quem de direito no presente e trágico golpe que atingiram os beneficiários da previdência — ação criminosa e desumana até não mais poder — não exime em nada nenhum agente público, privado ou pessoa jurídica pública e ou privada que tenham agido neste crime e incididos em tipos penais e de improbidade administrativa entre outras responsabilidades”, disse.
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A declaração de Toffoli está na decisão na qual o ministro convocou audiência de conciliação, no dia 24 de junho, às 15h, para discutir atos praticados pelo INSS em descontos irregulares e não autorizados em aposentadorias e pensões pagas pela autarquia. Deverão participar representantes da União, do INSS, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal.
Além disso, o ministro suspendeu a contagem do prazo para que as vítimas da fraude possam recorrer à Justiça com pedidos de indenização. Toffoli tomou essa decisão para evitar que advogados usem processos de forma abusiva, garantir os direitos das pessoas lesadas, proteger os bens do Estado e dar mais segurança jurídica para a sociedade.
Entre os assuntos que devem ser tratados na audiência, estão a abertura de crédito extraordinário para o custeio das reparações necessárias para pedido de indenização.
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